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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
2–REGIMESJURÍDICOSDOSESPAÇOSAMBIENTAIS
PROTEGIDOS
2.1 – INTROITO
A Lei nº 12.651, de 2012, atual Código Florestal, para
fins de proteção da flora, impõe limitações normais, incidentes
sobre propriedades indeterminadas, compondo o
regime
jurídico-ambiental comum dos imóveis rurais
. Estes, porém,
podem se sujeitar, simultaneamente, a mais de um regime,
por exemplo, quando inseridos em unidades de conservação,
incidindo um
regime jurídico-ambiental especial
. Nesse
contexto, é importante analisar a interação entre os regimes
comum e especial para compreender as limitações que, alfim,
ficam sujeitos os imóveis rurais. Mas é impossível, num
artigo científico, fazer uma análise aprofundada de todos os
institutos, os quais serão analisados apenas naquilo que atende
aos objetivos propostos.
2.2 – REGIME JURÍDICO-AMBIENTAL COMUM DOS
IMÓVEIS RURAIS
2.2.1 – ESPAÇOS AMBIENTAIS PROTEGIDOS PELO
CÓDIGO FLORESTAL
As limitações administrativas ao direito de propriedade
podem criar espaços ambientais protegidos, quando resultarem
na instituição de áreas protegidas, dentro dos imóveis rurais. No