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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

2–REGIMESJURÍDICOSDOSESPAÇOSAMBIENTAIS

PROTEGIDOS

2.1 – INTROITO

A Lei nº 12.651, de 2012, atual Código Florestal, para

fins de proteção da flora, impõe limitações normais, incidentes

sobre propriedades indeterminadas, compondo o

regime

jurídico-ambiental comum dos imóveis rurais

. Estes, porém,

podem se sujeitar, simultaneamente, a mais de um regime,

por exemplo, quando inseridos em unidades de conservação,

incidindo um

regime jurídico-ambiental especial

. Nesse

contexto, é importante analisar a interação entre os regimes

comum e especial para compreender as limitações que, alfim,

ficam sujeitos os imóveis rurais. Mas é impossível, num

artigo científico, fazer uma análise aprofundada de todos os

institutos, os quais serão analisados apenas naquilo que atende

aos objetivos propostos.

2.2 – REGIME JURÍDICO-AMBIENTAL COMUM DOS

IMÓVEIS RURAIS

2.2.1 – ESPAÇOS AMBIENTAIS PROTEGIDOS PELO

CÓDIGO FLORESTAL

As limitações administrativas ao direito de propriedade

podem criar espaços ambientais protegidos, quando resultarem

na instituição de áreas protegidas, dentro dos imóveis rurais. No