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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

consigna normas que servem de base à sua peculiar disciplina

jurídica” (2055, p. 819).

Para definir o âmbito de incidência do regime jurídico

da propriedade rural, é preciso saber o conceito de

imóvel

rural

, previsto na Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,

que instituiu o Estatuto da Terra, pelo qual é “o prédio rústico,

de área contínua qualquer que seja a sua localização que se

destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-

industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer

através de iniciativa privada” (art. 4º, I).

Assim, conceito legal de imóvel rural não está

atrelado à matrícula, porém à efetiva exploração econômica,

o que tem repercussões práticas. Fundiariamente, não estando

vinculado à matrícula, o conceito de imóvel rural compreende

as posses, tituladas e destituladas, e não apenas as propriedades

em sentido estrito. Ambientalmente, permite a incidência da

legislação ambiental sobre a totalidade da área explorada,

ainda que composta por diversas matrículas.

O conceito legal de imóvel rural, enquanto

unidade

de exploração econômica

, vem sendo aplicado pelo Supremo

Tribunal Federal:

[...] 7. O conceito de imóvel rural do art. 4º,

I, do Estatuto da Terra contempla a unidade

da exploração econômica do prédio rústico,

distanciando-se da noção de propriedade

rural. Precedente [MS n. 24.488, Relator o

Ministro EROS GRAU, DJ de 03.06.2005].

8. O registro público prevalece nos estritos termos

de seu conteúdo, revestido de presunção

iuris

tantum

. Não se pode tomar cada parte ideal do