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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
consigna normas que servem de base à sua peculiar disciplina
jurídica” (2055, p. 819).
Para definir o âmbito de incidência do regime jurídico
da propriedade rural, é preciso saber o conceito de
imóvel
rural
, previsto na Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,
que instituiu o Estatuto da Terra, pelo qual é “o prédio rústico,
de área contínua qualquer que seja a sua localização que se
destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-
industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer
através de iniciativa privada” (art. 4º, I).
Assim, conceito legal de imóvel rural não está
atrelado à matrícula, porém à efetiva exploração econômica,
o que tem repercussões práticas. Fundiariamente, não estando
vinculado à matrícula, o conceito de imóvel rural compreende
as posses, tituladas e destituladas, e não apenas as propriedades
em sentido estrito. Ambientalmente, permite a incidência da
legislação ambiental sobre a totalidade da área explorada,
ainda que composta por diversas matrículas.
O conceito legal de imóvel rural, enquanto
unidade
de exploração econômica
, vem sendo aplicado pelo Supremo
Tribunal Federal:
[...] 7. O conceito de imóvel rural do art. 4º,
I, do Estatuto da Terra contempla a unidade
da exploração econômica do prédio rústico,
distanciando-se da noção de propriedade
rural. Precedente [MS n. 24.488, Relator o
Ministro EROS GRAU, DJ de 03.06.2005].
8. O registro público prevalece nos estritos termos
de seu conteúdo, revestido de presunção
iuris
tantum
. Não se pode tomar cada parte ideal do