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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
Art. 13 – As atividades da Administração
Geral da Procuradoria serão supervisionadas,
controladas e dirigidas pelo Diretor-Geral da
Secretaria, ocupante de cargo em comissão,
nomeado pelo Governador, por indicação do
Procurador Geral.
Parágrafo 1º - Ao Diretor Geral da Secretaria
competente a direção geral e a supervisão dos
encargos relativos à administração financeira,
contábil e orçamentária da Procuradoria,
assim como o exercício das funções setoriais
dos subsistema de pessoal, material, financeiro
e serviços gerais.
Parágrafo 2º - A estrutura e organização
interna dos serviços administrativos da
Procuradoria Geral obedecerão às prescrições
do Regulamento Geral da Secretaria, aprovado
por, Portaria do Procurador Geral, mediante
proposta do Diretor-Geral da Secretaria,
dentro dos princípios do Decreto nº 97, de 15
de março de 1975.
Art. 14 – Ao Gabinete do Procurador Geral,
que será dirigido por um chefe, de livre
escolha do respectivo titular, por este indicado
ao Governador, compete:
I – encaminhar ao Procurador Geral os
assuntos de sua competência a submeter a
seu despacho os processos encaminhados à
Procuradoria Geral;
II – coordenar e controlar as atividades do
Gabinete;
III – assessorar o Procurador Geral, realizado
estudos técnicos e de natureza administrativas;
IV – distribuir os processos encaminhados
à Procuradoria geral aos Procuradores e
Defensores Públicos, de forma alternada,
tendo em vista o assunto específico, de cada
área;
V – desempenhar todas as demais atribuições
típicas, de seu encargo e os demais encargos
que lhe forem designados pelo Procurador
Geral.