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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

Art. 13 – As atividades da Administração

Geral da Procuradoria serão supervisionadas,

controladas e dirigidas pelo Diretor-Geral da

Secretaria, ocupante de cargo em comissão,

nomeado pelo Governador, por indicação do

Procurador Geral.

Parágrafo 1º - Ao Diretor Geral da Secretaria

competente a direção geral e a supervisão dos

encargos relativos à administração financeira,

contábil e orçamentária da Procuradoria,

assim como o exercício das funções setoriais

dos subsistema de pessoal, material, financeiro

e serviços gerais.

Parágrafo 2º - A estrutura e organização

interna dos serviços administrativos da

Procuradoria Geral obedecerão às prescrições

do Regulamento Geral da Secretaria, aprovado

por, Portaria do Procurador Geral, mediante

proposta do Diretor-Geral da Secretaria,

dentro dos princípios do Decreto nº 97, de 15

de março de 1975.

Art. 14 – Ao Gabinete do Procurador Geral,

que será dirigido por um chefe, de livre

escolha do respectivo titular, por este indicado

ao Governador, compete:

I – encaminhar ao Procurador Geral os

assuntos de sua competência a submeter a

seu despacho os processos encaminhados à

Procuradoria Geral;

II – coordenar e controlar as atividades do

Gabinete;

III – assessorar o Procurador Geral, realizado

estudos técnicos e de natureza administrativas;

IV – distribuir os processos encaminhados

à Procuradoria geral aos Procuradores e

Defensores Públicos, de forma alternada,

tendo em vista o assunto específico, de cada

área;

V – desempenhar todas as demais atribuições

típicas, de seu encargo e os demais encargos

que lhe forem designados pelo Procurador

Geral.