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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
Da leitura do texto legal, verifica-se que tratou da
competência geral da PGE e da Carreira, mas não trouxe,
como era previsível àquela época, de forma delineada, os
procedimentos finalísticos e administrativos a serem adotados
na Instituição, remetendo expressamente para o Regimento
Interno a fixação de sua estrutura orgânica (§ 2º do art. 1º).
2. DO PRIMEIRO REGIMENTO INTERNO DA PGE
Atendendo ao parágrafo 2º do art. 1º da Lei nº 639/78,
o Governador do Estado editou o Decreto nº 038, de 05 de maio
de 1978, aprovando oRegimento Interno da Procuradoria-Geral
do Estado, sendo estas as primeiras normas disciplinadoras da
atuação dos Procuradores do Estado do Acre, que serviram de
base para a propositura da lei orgânica. Eis o seu inteiro teor:
Art. 1º - A Procuradoria Geral do Estado,
nos termos do artigo 49 da Constituição
Estadual e do artigo 1º da lei nº 639, de 18
de abril de 1978, é o órgão que representa
judicial e extrajudicialmente, exerce funções
de consultoria jurídica e presta assistência aos
necessitados.
Art. 2º - A Procuradoria Geral do Estado é
dirigida por um Procurador Geral, nomeado na
forma da Constituição Estadual, e Composta
de Procuradores e Defensores Públicos.
Art. 3º - Compete a Procuradoria Geral:
I – representar o Estado em Juízo, ativa e
passivamente;
II – representar o Estado extrajudicialmente,
nos assuntos de seu interesse;