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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

Da leitura do texto legal, verifica-se que tratou da

competência geral da PGE e da Carreira, mas não trouxe,

como era previsível àquela época, de forma delineada, os

procedimentos finalísticos e administrativos a serem adotados

na Instituição, remetendo expressamente para o Regimento

Interno a fixação de sua estrutura orgânica (§ 2º do art. 1º).

2. DO PRIMEIRO REGIMENTO INTERNO DA PGE

Atendendo ao parágrafo 2º do art. 1º da Lei nº 639/78,

o Governador do Estado editou o Decreto nº 038, de 05 de maio

de 1978, aprovando oRegimento Interno da Procuradoria-Geral

do Estado, sendo estas as primeiras normas disciplinadoras da

atuação dos Procuradores do Estado do Acre, que serviram de

base para a propositura da lei orgânica. Eis o seu inteiro teor:

Art. 1º - A Procuradoria Geral do Estado,

nos termos do artigo 49 da Constituição

Estadual e do artigo 1º da lei nº 639, de 18

de abril de 1978, é o órgão que representa

judicial e extrajudicialmente, exerce funções

de consultoria jurídica e presta assistência aos

necessitados.

Art. 2º - A Procuradoria Geral do Estado é

dirigida por um Procurador Geral, nomeado na

forma da Constituição Estadual, e Composta

de Procuradores e Defensores Públicos.

Art. 3º - Compete a Procuradoria Geral:

I – representar o Estado em Juízo, ativa e

passivamente;

II – representar o Estado extrajudicialmente,

nos assuntos de seu interesse;