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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

setoriais de Administração Geral, a

Procuradoria Geral do Estado contará com a

seguinte estrutura administrativa:

Parágrafo I – Órgãos Centrais:

I – Gabinete do Procurador Geral;

II – Procuradoria Judicial;

III – Procuradoria Fiscal

IV – Procuradoria do patrimônio Imobiliário;

V – Diretoria Geral da Secretaria;

Parágrafo II – Órgãos de natureza Local:

I – procuradorias Regionais;

Art. 5º - As atividades específicas serão

desempenhadas pelas 3 Procuradorias

constantes dos itens II, III e IV do parágrafo 1º

e item I do parágrafo 2º do artigo 4º.

Art. 6º Cada uma das Procuradorias citadas

no artigo 5º será dirigida por um Procurador,

designado em comissão, pelo Governador, por

indicação do procurador Geral.

Art. 7º - Compete a Procuradoria Judicial:

I – patrocinar, judicialmente, os interesses do

Estado nas causas de qualquer natureza que

lhe forem distribuídas;

II – preparar informações e acompanhar os

mandatos de segurança propostos contra o

Estado, interpondo os recursos cabíveis;

III – propor a declaração ou a anulação de

quaisquer atos administrativos, tendo em vista

o aspecto da legalidade desses atos;

IV – recorrer a qualquer Tribunal nos feitos

decididos em primeira instância;

V – concordar, transigir, transacionar e

desistir, nas ações em que o Estado seja

parte, desde que com expressa autorização do

Procurador Geral;

VI – praticar todos os atos necessários ao bom

andamento dos feitos em que o Estado seja

parte, acompanhando-os diligentemente;

VII – patrocinar as ações da justiça gratuita

quando, por necessidade de serviço, em

cumprimento a determinação do Procurador

Geral.