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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
setoriais de Administração Geral, a
Procuradoria Geral do Estado contará com a
seguinte estrutura administrativa:
Parágrafo I – Órgãos Centrais:
I – Gabinete do Procurador Geral;
II – Procuradoria Judicial;
III – Procuradoria Fiscal
IV – Procuradoria do patrimônio Imobiliário;
V – Diretoria Geral da Secretaria;
Parágrafo II – Órgãos de natureza Local:
I – procuradorias Regionais;
Art. 5º - As atividades específicas serão
desempenhadas pelas 3 Procuradorias
constantes dos itens II, III e IV do parágrafo 1º
e item I do parágrafo 2º do artigo 4º.
Art. 6º Cada uma das Procuradorias citadas
no artigo 5º será dirigida por um Procurador,
designado em comissão, pelo Governador, por
indicação do procurador Geral.
Art. 7º - Compete a Procuradoria Judicial:
I – patrocinar, judicialmente, os interesses do
Estado nas causas de qualquer natureza que
lhe forem distribuídas;
II – preparar informações e acompanhar os
mandatos de segurança propostos contra o
Estado, interpondo os recursos cabíveis;
III – propor a declaração ou a anulação de
quaisquer atos administrativos, tendo em vista
o aspecto da legalidade desses atos;
IV – recorrer a qualquer Tribunal nos feitos
decididos em primeira instância;
V – concordar, transigir, transacionar e
desistir, nas ações em que o Estado seja
parte, desde que com expressa autorização do
Procurador Geral;
VI – praticar todos os atos necessários ao bom
andamento dos feitos em que o Estado seja
parte, acompanhando-os diligentemente;
VII – patrocinar as ações da justiça gratuita
quando, por necessidade de serviço, em
cumprimento a determinação do Procurador
Geral.