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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
excedente a 10% (dez por cento) de uma
para outra classe, atribuindo-se aos de classe
mais elevada não menos de dois terços dos
vencimentos e vantagens do Procurador-Geral
do Estado.
Havia menção, ainda, aos membros da Procuradoria-
Geral do Estado quando a CE/1963 tratou da competência do
Tribunal de Justiça para julgá-los (art. 55, I,
a
).
Desta forma, a primeira Constituição Estadual,
promulgada após a elevação do Território a Estado do Acre (Lei
nº 4.070, de 15 de junho de 1962), dispôs sobre a Procuradoria
Geral do Estado e sua essencialidade à Administração Pública
Estadual e à Administração da Justiça.
Mas, somente em 29 de abril de 1978, a PGE/AC
foi efetivamente instalada, com a nomeação de seu primeiro
Procurador-Geral do Estado, Juraci Perez Magalhães, dentro
da Proposta do II Plano Estadual de Desenvolvimento,
executado pelo então Governador do Estado Geraldo Gurgel
de Mesquita. Naquela época, o quadro de Procuradores era
integrado por nove membros.
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Após quase um ano de sua instalação, foi editada a
Lei estadual nº 639, de 12 de abril de 1978, que dispôs sobre a
Procuradoria-Geral do Estado, nos seguintes termos:
2 Sendo eles: Alberto Augusto de Oliveira, Arquileu José da Silva Filho,
Azeilda Benevides Viga, Derci Maria de Lima, Francisco Fernandes de
Melo, José Maria Torres deAlbuquerque, Marluce Costa de Oliveira, Maria
Ferreira Martins de Araújo e Mário Izídio dos Santos, todos Procuradores,
e uma Defensora Pública, Dione Daher Oliveira de Menezes.