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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

excedente a 10% (dez por cento) de uma

para outra classe, atribuindo-se aos de classe

mais elevada não menos de dois terços dos

vencimentos e vantagens do Procurador-Geral

do Estado.

Havia menção, ainda, aos membros da Procuradoria-

Geral do Estado quando a CE/1963 tratou da competência do

Tribunal de Justiça para julgá-los (art. 55, I,

a

).

Desta forma, a primeira Constituição Estadual,

promulgada após a elevação do Território a Estado do Acre (Lei

nº 4.070, de 15 de junho de 1962), dispôs sobre a Procuradoria

Geral do Estado e sua essencialidade à Administração Pública

Estadual e à Administração da Justiça.

Mas, somente em 29 de abril de 1978, a PGE/AC

foi efetivamente instalada, com a nomeação de seu primeiro

Procurador-Geral do Estado, Juraci Perez Magalhães, dentro

da Proposta do II Plano Estadual de Desenvolvimento,

executado pelo então Governador do Estado Geraldo Gurgel

de Mesquita. Naquela época, o quadro de Procuradores era

integrado por nove membros.

2

Após quase um ano de sua instalação, foi editada a

Lei estadual nº 639, de 12 de abril de 1978, que dispôs sobre a

Procuradoria-Geral do Estado, nos seguintes termos:

2 Sendo eles: Alberto Augusto de Oliveira, Arquileu José da Silva Filho,

Azeilda Benevides Viga, Derci Maria de Lima, Francisco Fernandes de

Melo, José Maria Torres deAlbuquerque, Marluce Costa de Oliveira, Maria

Ferreira Martins de Araújo e Mário Izídio dos Santos, todos Procuradores,

e uma Defensora Pública, Dione Daher Oliveira de Menezes.