Background Image
Previous Page  24 / 402 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 24 / 402 Next Page
Page Background

24

REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

Art. 1º - A Procuradoria Geral do Estado

é o órgão que o representa judicial e

extrajudicialmente, exerce as funções de

consultoria jurídica e presta assistência judicial

aos necessitados, na forma estabelecida na

Constituição Estadual.

Parágrafo 1º - A Procuradoria Geral do Estado

é composta de Procuradores e Defensores

Públicos.

Parágrafo 2º - A estrutura orgânica da

Procuradoria Geral do Estado será fixada em

seu Regimento Interno, aprovado por decreto

do Poder Executivo.

Art. 2º - A Procuradoria Geral do Estado é

dirigida por um Procurador Geral, na forma

estabelecida na Constituição Estadual,

subordinada diretamente ao Governador do

Estado e vinculada, administrativamente, à

Secretaria de Interior e Justiça.

Parágrafo único – O Procurador Geral terá as

prerrogativas de Desembargador.

Art. 3º - Compete a Procuradoria Geral do

Estado:

I – representar o Estado em juízo, ativa e

passivamente;

II – representar o Estado extrajudicialmente,

nos assuntos de seu interesse;

III – emitir pareceres sobre matéria jurídica

que lhe for submetida pelos órgãos da

Administração Direta e Indireta;

IV – propor a declaração de nulidade ou

anulação de quaisquer atos administrativos,

tendo em vista o aspecto da legalidade desses

atos;

V – representar ao Tribunal competente

sobre a inconstitucionalidade de leis ou atos

estaduais e municipais, por determinação do

Governador ou solicitação dos Prefeitos;

VI – prestar orientação aos órgãos da

Administração Direta e Indireta, de natureza

jurídica, no sentido de resguardar-lhes o erário

e o patrimônio, mediante o aperfeiçoamento