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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

servidores e aos cidadãos serviços públicos que acompanhem

os novos rumos do mundo moderno, garantindo seu papel no

importante núcleo estratégico governamental.

Palavras-chave:

Procuradoria-Geral do Estado; Lei Orgânica;

Leis Complementares; Avanços Institucionais.

INTRODUÇÃO

Neste ano de 2014, a Lei Orgânica da Procuradoria-

Geral do Estado do Acre completa vinte anos. Nos idos de

1994, a então Procuradora-Geral do Estado, Dione Daher

Oliveira de Menezes, diante da necessidade de criar a lei

orgânica própria da PGE/AC, apresentou ao então Governador

a proposta inicial, que resultaria na Lei Complementar nº 45,

de 26 de julho, objetivando, principalmente, discriminar as

competências do órgão, observadas as peculiaridades locais.

Notório que, nesses vinte anos, a Procuradoria-Geral

do Estado do Acre caminhou em busca de maior organicidade,

tendo em vista que sua missão se ampliou.

Nas diversas áreas de sua atuação, não compete à

PGE apenas apontar a legalidade dos atos da Administração

Pública, segundo a fria letra da lei, ou defender o Estado em

juízo. É fato que, muito mais do que isso, à Procuradoria-

Geral do Estado cabe acompanhar de forma participativa a

formatação das diversas políticas públicas.