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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
servidores e aos cidadãos serviços públicos que acompanhem
os novos rumos do mundo moderno, garantindo seu papel no
importante núcleo estratégico governamental.
Palavras-chave:
Procuradoria-Geral do Estado; Lei Orgânica;
Leis Complementares; Avanços Institucionais.
INTRODUÇÃO
Neste ano de 2014, a Lei Orgânica da Procuradoria-
Geral do Estado do Acre completa vinte anos. Nos idos de
1994, a então Procuradora-Geral do Estado, Dione Daher
Oliveira de Menezes, diante da necessidade de criar a lei
orgânica própria da PGE/AC, apresentou ao então Governador
a proposta inicial, que resultaria na Lei Complementar nº 45,
de 26 de julho, objetivando, principalmente, discriminar as
competências do órgão, observadas as peculiaridades locais.
Notório que, nesses vinte anos, a Procuradoria-Geral
do Estado do Acre caminhou em busca de maior organicidade,
tendo em vista que sua missão se ampliou.
Nas diversas áreas de sua atuação, não compete à
PGE apenas apontar a legalidade dos atos da Administração
Pública, segundo a fria letra da lei, ou defender o Estado em
juízo. É fato que, muito mais do que isso, à Procuradoria-
Geral do Estado cabe acompanhar de forma participativa a
formatação das diversas políticas públicas.