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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

Por isso mesmo, muitos autores, desde

longa data, falam na existência de um direito

administrativo em sentido amplo

, que abrange

o regime jurídico de direito público e o direito

privado a que se submete a Administração

Pública; e em

direito administrativo em

sentido estrito

, correspondente a um regime de

direito público, derrogatório e exorbitante do

direito comum, com restrições e prerrogativas

destinadas a, de um lado, garantir a autoridade

do poder público e, de outro, respeitar os

direitos dos cidadãos.

A bem da verdade, a

volta

do direito administrativo

para o direito privado soa, de fato, como um retorno do filho

pródigo, que, não logrando êxito em renegar as próprias

origens e em resolver por si mesmo os problemas particulares,

finalmente amadurece e retorna ao lugar de onde talvez nunca

devesse ter saído ou, pelo menos, não de forma tão abrupta. E

ali se reconcilia.

5. UM CASO PRÁTICO

No primeiro semestre de 2013, enquanto lotado na

Especializada do Patrimônio Imobiliário da Procuradoria do

Estado do Acre, deparei-me com o seguinte caso prático: (1) o

Estado do Acre havia declarado de utilidade pública para fins

de desapropriação um determinado imóvel; (2) a destinação

traçada, desde o início, para o bem expropriando era ser

outorgado, mediante cessão de uso, a uma autarquia federal

de ensino profissional; (3) a ação judicial de desapropriação

já havia sido proposta; e, (4) a imissão provisória da posse em

nome do expropriante, deferida.