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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
Por isso mesmo, muitos autores, desde
longa data, falam na existência de um direito
administrativo em sentido amplo
, que abrange
o regime jurídico de direito público e o direito
privado a que se submete a Administração
Pública; e em
direito administrativo em
sentido estrito
, correspondente a um regime de
direito público, derrogatório e exorbitante do
direito comum, com restrições e prerrogativas
destinadas a, de um lado, garantir a autoridade
do poder público e, de outro, respeitar os
direitos dos cidadãos.
A bem da verdade, a
volta
do direito administrativo
para o direito privado soa, de fato, como um retorno do filho
pródigo, que, não logrando êxito em renegar as próprias
origens e em resolver por si mesmo os problemas particulares,
finalmente amadurece e retorna ao lugar de onde talvez nunca
devesse ter saído ou, pelo menos, não de forma tão abrupta. E
ali se reconcilia.
5. UM CASO PRÁTICO
No primeiro semestre de 2013, enquanto lotado na
Especializada do Patrimônio Imobiliário da Procuradoria do
Estado do Acre, deparei-me com o seguinte caso prático: (1) o
Estado do Acre havia declarado de utilidade pública para fins
de desapropriação um determinado imóvel; (2) a destinação
traçada, desde o início, para o bem expropriando era ser
outorgado, mediante cessão de uso, a uma autarquia federal
de ensino profissional; (3) a ação judicial de desapropriação
já havia sido proposta; e, (4) a imissão provisória da posse em
nome do expropriante, deferida.