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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

que é apontado como um dos principais precedentes, o caso

Agnès Blanco (Maria Sílvia Zanella Di Pietro, 2010, p.5):

Pode-se dizer que a autonomia do Direito

Administrativo, ou seja, a sua posição como

ciência dotada de objeto, método, institutos,

princípios e regime jurídicos próprios,

começou a conquistar-se a partir do famoso

caso Blanco, ocorrido em 1873, e que

envolveu uma menina (Agnès Blanco) que,

ao atravessar uma rua da cidade francesa

de Bordeaux, foi colhida por uma vagonete

da Companhia Nacional de Manufatura de

Fumo, que transportava matéria-prima de

um para outro edifício (cf. José Cretella

Júnior,

Tratado de Direito Administrativo

,

1970, v. 8:22-23). Naquela oportunidade, o

Conselheiro Davi, do Tribunal de Conflitos,

proferiu o seu voto, colocando de lado o

Código Napoleão e afirmando, pela primeira

vez, o equacionamento e a solução da

responsabilidade civil do Estado em termos

publicísticos. Relembre-se de que, nessa

ocasião, ocorreu choque de competência entre

o Conselho de Estado e a Corte de Cassação.

O conflito era de atribuição negativo;

suscitado perante o Tribunal de Conflitos – a

quem cabia dirimir os conflitos dessa natureza

entre a jurisdição comum e a administrativa

–, o Conselheiro Davi, entusiasmado como

o caso, não só concluiu que o concluiu que

o Conselho de Estado era competente para

decidir a controvérsia, como também devia

fazê-lo em termos publicísticos, já que o

Estado era parte na relação jurídica. Acentuou-

se aqui a saída do instituto da responsabilidade

do campo do direito civil, como então era

tratado, para mergulhar no campo do Direito

Administrativo, onde a relação entre preposto

e preponente é diversa dessa mesma relação

no campo do Direito Civil.