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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
que é apontado como um dos principais precedentes, o caso
Agnès Blanco (Maria Sílvia Zanella Di Pietro, 2010, p.5):
Pode-se dizer que a autonomia do Direito
Administrativo, ou seja, a sua posição como
ciência dotada de objeto, método, institutos,
princípios e regime jurídicos próprios,
começou a conquistar-se a partir do famoso
caso Blanco, ocorrido em 1873, e que
envolveu uma menina (Agnès Blanco) que,
ao atravessar uma rua da cidade francesa
de Bordeaux, foi colhida por uma vagonete
da Companhia Nacional de Manufatura de
Fumo, que transportava matéria-prima de
um para outro edifício (cf. José Cretella
Júnior,
Tratado de Direito Administrativo
,
1970, v. 8:22-23). Naquela oportunidade, o
Conselheiro Davi, do Tribunal de Conflitos,
proferiu o seu voto, colocando de lado o
Código Napoleão e afirmando, pela primeira
vez, o equacionamento e a solução da
responsabilidade civil do Estado em termos
publicísticos. Relembre-se de que, nessa
ocasião, ocorreu choque de competência entre
o Conselho de Estado e a Corte de Cassação.
O conflito era de atribuição negativo;
suscitado perante o Tribunal de Conflitos – a
quem cabia dirimir os conflitos dessa natureza
entre a jurisdição comum e a administrativa
–, o Conselheiro Davi, entusiasmado como
o caso, não só concluiu que o concluiu que
o Conselho de Estado era competente para
decidir a controvérsia, como também devia
fazê-lo em termos publicísticos, já que o
Estado era parte na relação jurídica. Acentuou-
se aqui a saída do instituto da responsabilidade
do campo do direito civil, como então era
tratado, para mergulhar no campo do Direito
Administrativo, onde a relação entre preposto
e preponente é diversa dessa mesma relação
no campo do Direito Civil.