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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
sem que nenhum desses sistemas perca a
sua respectiva autonomia. Os acoplamentos
estruturais são filtros que excluem certas
influências e facilitam outras. Há uma relação
simultânea de independência e de dependência
entre os sistemas acoplados estruturalmente.
As estruturas de um sistema passam a ser,
mediante os acoplamentos estruturais,
relevantes e mesmo indispensáveis à
reprodução das estruturas de um outro sistema
e vice-versa.
Na verdade, o único pecado imperdoável é o de
“supor que haja antítese entre o Direito Público e o Direito
Privado” (Nader, 2012, p. 102). Mas, de fato, a distinção ainda
sobrevive, porquanto relevante, tanto no aspecto didático
quanto no prático.
Reale (2002, p. 340) propõe, pois, a combinação de
dois critérios para a separação dos grandes troncos jurídicos:
(i)
conteúdo
ou
objeto
da relação jurídica, conforme seja geral
ou particular o interesse envolvido; (ii)
forma
, segundo seja
de coordenação ou de subordinação a relação jurídica versada.
3. O DIREITO CIVIL, O DIREITO ADMINISTRATIVO
E SEUS “ACOPLAMENTOS ESTRUTURAIS”
Na visão de Nader (2012, p. 363), Direito Civil
“é o
conjunto de normas que regulam os interesses fundamentais do
homem, pela simples condição de ente humano.
É considerado
a
constituição do homem comum
, por se referir às principais
etapas e valores da vida humana.” Mais adiante o autor crava o