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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

CIVIL:

DIREITO

BASE

E

COMUM

AO

ADMINISTRATIVO

ANÁLISE TEÓRICA E ENSAIO À LUZ DE UM CASO

PRÁTICO

Claudiney Rocha Rezende

1

RESUMO:

Busca evidenciar, no contexto da ordem jurídica

unitária e do postulado da plenitude, uma interação interdisciplinar,

a fim de confirmar a hipótese – o direito civil é ramo base e comum

ao direito administrativo. A propósito, procede-se uma análise

teórica que: começa abordando a macro divisão do direito em

privado-público e alocando cada disciplina (civil e administrativo)

num ou noutro tronco; avalia as inter-relações respectivas; passa

pelo acompanhamento de duas tendências contemporâneas (diálogo

das fontes e volta para o direito privado); exemplifica, aludindo a

um caso prático; e, por fim, desagua na conclusão – efetivamente o

direito civil pode ser tomado como ramo básico e comum também

para o direito administrativo.

Palavras-chave

: Civil. Administrativo. Ordem jurídica.

Diálogo das fontes. Fuga.

1 Procurador do Estado de Goiás, Ex-Procurador do Estado do Acre, Ex-

Analista Judiciário no Supremo Tribunal Federal – STF. Bacharel em

Direito pela Universidade Federal de Goiás – UFG. claudinas_ufg@yahoo.

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