![Show Menu](styles/mobile-menu.png)
![Page Background](./../common/page-substrates/page0221.png)
221
REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
CIVIL:
DIREITO
BASE
E
COMUM
AO
ADMINISTRATIVO
ANÁLISE TEÓRICA E ENSAIO À LUZ DE UM CASO
PRÁTICO
Claudiney Rocha Rezende
1
RESUMO:
Busca evidenciar, no contexto da ordem jurídica
unitária e do postulado da plenitude, uma interação interdisciplinar,
a fim de confirmar a hipótese – o direito civil é ramo base e comum
ao direito administrativo. A propósito, procede-se uma análise
teórica que: começa abordando a macro divisão do direito em
privado-público e alocando cada disciplina (civil e administrativo)
num ou noutro tronco; avalia as inter-relações respectivas; passa
pelo acompanhamento de duas tendências contemporâneas (diálogo
das fontes e volta para o direito privado); exemplifica, aludindo a
um caso prático; e, por fim, desagua na conclusão – efetivamente o
direito civil pode ser tomado como ramo básico e comum também
para o direito administrativo.
Palavras-chave
: Civil. Administrativo. Ordem jurídica.
Diálogo das fontes. Fuga.
1 Procurador do Estado de Goiás, Ex-Procurador do Estado do Acre, Ex-
Analista Judiciário no Supremo Tribunal Federal – STF. Bacharel em
Direito pela Universidade Federal de Goiás – UFG. claudinas_ufg@yahoo.
com.br