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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

esta pelos débitos até o limite do capital integralizado pela

EIRELI.

A mencionada Lei exige a integralização do capital

social igual ou superior ao valor de 100 salários mínimos

vigentes no País, na denominação da empresa deve constar

a expressão EIRELI após a firma ou denominação social da

empresa e o sócio pode participar de apenas uma empresa

neste formato.

Para o ano calendário 2012, o faturamento dessa

modalidade de empresa deve ser de até R$ 62.200,00.

No âmbito do Estado do Acre, o enquadramento

das microempresas e das empresas de pequeno porte como

contribuintes de ICMS no Simples Nacional, para o ano-

calendário de 2012 é regulado pela Resolução CGSN n° 95, de

18 de dezembro de 2011, publicada no DOU de 21.12.2011, e

pelo Decreto Estadual n° 2.888, de 11.11.2011, publicado no

DOE de 21.11.2011. Eis o teor dos dispositivos legais:

Resolução CGSN n° 95

Art. 2 º Os Estados abaixo relacionados

optaram, conforme disposto nos arts. 13, 14 e

16 da Resolução CGSN n° 4, de 30 de maio

de 2007 , e no parágrafo único do art. 16 da

Resolução CGSN nº 93, de 18 de novembro

de 2011 , para efeito de recolhimento do

ICMS dos estabelecimentos ali localizados,

no âmbito do Simples Nacional, para o ano-

calendário 2012, pela adoção das faixas de

receita bruta anual:

I – até R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos

e sessenta mil reais), os seguintes Estados:

Acre;