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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
esta pelos débitos até o limite do capital integralizado pela
EIRELI.
A mencionada Lei exige a integralização do capital
social igual ou superior ao valor de 100 salários mínimos
vigentes no País, na denominação da empresa deve constar
a expressão EIRELI após a firma ou denominação social da
empresa e o sócio pode participar de apenas uma empresa
neste formato.
Para o ano calendário 2012, o faturamento dessa
modalidade de empresa deve ser de até R$ 62.200,00.
No âmbito do Estado do Acre, o enquadramento
das microempresas e das empresas de pequeno porte como
contribuintes de ICMS no Simples Nacional, para o ano-
calendário de 2012 é regulado pela Resolução CGSN n° 95, de
18 de dezembro de 2011, publicada no DOU de 21.12.2011, e
pelo Decreto Estadual n° 2.888, de 11.11.2011, publicado no
DOE de 21.11.2011. Eis o teor dos dispositivos legais:
Resolução CGSN n° 95
Art. 2 º Os Estados abaixo relacionados
optaram, conforme disposto nos arts. 13, 14 e
16 da Resolução CGSN n° 4, de 30 de maio
de 2007 , e no parágrafo único do art. 16 da
Resolução CGSN nº 93, de 18 de novembro
de 2011 , para efeito de recolhimento do
ICMS dos estabelecimentos ali localizados,
no âmbito do Simples Nacional, para o ano-
calendário 2012, pela adoção das faixas de
receita bruta anual:
I – até R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos
e sessenta mil reais), os seguintes Estados:
Acre;