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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

anterior, de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), conforme

art. 18-A da Lei. O faturamento anual foi majorado para R$

60.000,00, por força do disposto na Lei Complementar n° 139,

de 10 de novembro de 2011, publicada no DOU em 11.11.2010.

Essa lei trouxe algumas vantagens para os

microempreendedores. À guisa de exemplo, menciona-se a

retirada da informalidade de milhões de camelôs, pipoqueiros,

cabeleireiros, manicures e, também, isentou-os do pagamento

da maioria dos tributos, entre os quais se menciona o PIS,

Cofins, CSLL, IPI e Imposto de Renda. Por essa sistemática os

contribuintes pagarão, mensalmente, R$ 45,65(quarenta e cinco

reais e sessenta e cinco centavos) para a sua aposentadoria na

Previdência Social, R$ 1,00 (um real) de ICMS e R$ 5,00(cinco

reais) de ISS, quando for o caso.

Por essa Lei, o contribuinte passou a ter direito

a cobertura previdenciária para ele e para a família: auxílio

doença, aposentadoria por idade, salário maternidade, auxílio

reclusão, pensão.

Mister destacar que o Simples Nacional também é

embasado pela Lei n° 12.441,

de 11 de julho de 2011. Essa

Lei criou a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

– EIRELI. Com isso, o empreendedorismo ganhou novo

folego em razão da criação de nova modalidade empresarial

constituída por um único sócio, em que os bens da empresa

distinguem-se dos bens do seu titular para evitar confusão

patrimonial. Por essa nova modalidade de empreendimento,

apenas o patrimônio da empresa pode ser comprometido em

caso de cobrança de dívidas oriundas do negócio, respondendo