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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
Na matéria intitulada
Reação Institucional,
publicada na edição 2.377, ano 46, n. 24, de 18/06/2014,
páginas 66-67, o repórter de política Adriano Ceolin destaca
a postura submissa, desvirtuada, ineficiente e inócua do Poder
Legislativo, evidenciando o óbvio descumprimento do dever-
poder de representatividade da sociedade:
O Congresso Nacional se acostumou nos últimos anos
com uma posição de subserviência em relação ao Palácio do
Planalto. Parlamentares chancelam a maioria das decisões do
presidente da República, sem debatê-las, desde que recebam
em troca favores como cargos e emendas. Via de regra, o
Legislativo vive de joelhos para o Executivo e não há uma
relação de autonomia e independência entre os poderes, como
determina a Constituição.
Já na edição seguinte daquele veículo de comunicação
(Revista Veja, 2.378, ano 47, n. 25, de 25/06/2014, p. 19), o
ex-Ministro da Economia e Articulista Maílson da Nóbrega
acusa que o Decreto nº 8.243 é inconstitucional, dentre outros
argumentos, por provocar o esvaziamento da “função básica
do Congresso, que é a representação da sociedade”, não
vislumbrando qualquer possibilidade de que mecanismos
diretos de participação popular possam incrementar e
complementar a reconhecida deficiência da democracia
representativa.
Por outro lado, uma análise isenta e distanciada
partidariamente revela que, apesar das severas críticas
vociferadas por seus detratores ou do efusivo enaltecimento
feito por seus defensores, a verdade é que o Decreto 8.243 nem
é um instrumento de real ruptura do sistema político vigente