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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

Na matéria intitulada

Reação Institucional,

publicada na edição 2.377, ano 46, n. 24, de 18/06/2014,

páginas 66-67, o repórter de política Adriano Ceolin destaca

a postura submissa, desvirtuada, ineficiente e inócua do Poder

Legislativo, evidenciando o óbvio descumprimento do dever-

poder de representatividade da sociedade:

O Congresso Nacional se acostumou nos últimos anos

com uma posição de subserviência em relação ao Palácio do

Planalto. Parlamentares chancelam a maioria das decisões do

presidente da República, sem debatê-las, desde que recebam

em troca favores como cargos e emendas. Via de regra, o

Legislativo vive de joelhos para o Executivo e não há uma

relação de autonomia e independência entre os poderes, como

determina a Constituição.

Já na edição seguinte daquele veículo de comunicação

(Revista Veja, 2.378, ano 47, n. 25, de 25/06/2014, p. 19), o

ex-Ministro da Economia e Articulista Maílson da Nóbrega

acusa que o Decreto nº 8.243 é inconstitucional, dentre outros

argumentos, por provocar o esvaziamento da “função básica

do Congresso, que é a representação da sociedade”, não

vislumbrando qualquer possibilidade de que mecanismos

diretos de participação popular possam incrementar e

complementar a reconhecida deficiência da democracia

representativa.

Por outro lado, uma análise isenta e distanciada

partidariamente revela que, apesar das severas críticas

vociferadas por seus detratores ou do efusivo enaltecimento

feito por seus defensores, a verdade é que o Decreto 8.243 nem

é um instrumento de real ruptura do sistema político vigente