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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

Quanto aos

conselhos

, seu surgimento remonta à

década de 1930

16

, cuja concepção é propiciar à Administração

Pública maior eficiência e melhoria do processo decisório,

através da colaboração de especialistas com reputação

ilibada e notório conhecimento na área de atuação. Pode-se

dizer que além da própria Constituição Federal mencionar

expressamente alguns conselhos de políticas públicas formados

com a participação da sociedade civil, existem e funcionam

dezenas de conselhos de políticas públicas nas mais variadas

áreas (habitação de interesse social, meio ambiente, turismo,

etc), criados e/ou regulamentados por leis. Enfim, a título de

exemplo, a Constituição Federal e leis infraconstitucionais

preveem, dentre outros, os seguintes conselhos: Conselho da

República; Conselho Nacional da Justiça; Conselho Nacional

doMinistério Público; Conselho de Política Cultural; Conselho

de Comunicação Social; Conselho de Saúde; e Conselho de

Combate e Erradicação da Pobreza.

De tudo isso se extrai que o Decreto nº 8.243 nem

é a laureada inovação democrática como querem fazer crer

seus defensores, pois não é inédita a previsão e a determinação

de inserção da sociedade civil na Administração Pública

Brasileira, como também não é o apocalipse ideológico e

arbitrário como lhe acusam seus detratores, nos parecendo

claro que as objeções que até o momento lhe são opostas não

são suficientes para demonstrar sua inconstitucionalidade e

seu poder destrutivo contra as instituições republicanas.

16 O Conselho de Saúde funciona desde 1937.