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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
Quanto aos
conselhos
, seu surgimento remonta à
década de 1930
16
, cuja concepção é propiciar à Administração
Pública maior eficiência e melhoria do processo decisório,
através da colaboração de especialistas com reputação
ilibada e notório conhecimento na área de atuação. Pode-se
dizer que além da própria Constituição Federal mencionar
expressamente alguns conselhos de políticas públicas formados
com a participação da sociedade civil, existem e funcionam
dezenas de conselhos de políticas públicas nas mais variadas
áreas (habitação de interesse social, meio ambiente, turismo,
etc), criados e/ou regulamentados por leis. Enfim, a título de
exemplo, a Constituição Federal e leis infraconstitucionais
preveem, dentre outros, os seguintes conselhos: Conselho da
República; Conselho Nacional da Justiça; Conselho Nacional
doMinistério Público; Conselho de Política Cultural; Conselho
de Comunicação Social; Conselho de Saúde; e Conselho de
Combate e Erradicação da Pobreza.
De tudo isso se extrai que o Decreto nº 8.243 nem
é a laureada inovação democrática como querem fazer crer
seus defensores, pois não é inédita a previsão e a determinação
de inserção da sociedade civil na Administração Pública
Brasileira, como também não é o apocalipse ideológico e
arbitrário como lhe acusam seus detratores, nos parecendo
claro que as objeções que até o momento lhe são opostas não
são suficientes para demonstrar sua inconstitucionalidade e
seu poder destrutivo contra as instituições republicanas.
16 O Conselho de Saúde funciona desde 1937.