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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
Nesse diapasão, de acordo com diversas opiniões
críticas, o conceito de sociedade civil adotado pelo Decreto
nº 8.243 diminui a importância do cidadão, dos poderes e das
instituições estatais em benefício dos movimentos sociais de
extrema esquerda que, via de regra, estão alinhados e cooptados
pelo grupo político que atualmente ocupa o Poder Executivo
Federal e que passarão a ter poder para atuar na Administração
Pública e interferir nas políticas públicas de uma forma que
não teriam numa “democracia verdadeira”:
[...] quem exatamente teria tempo para
participar de “conselhos”, “comissões”,
“conferências” e “audiências”? Obviamente,
não o cidadão comum, que gasta seu dia
trabalhando, levando seus filhos para a
escola e saindo com os amigos. Tempo é
um fator escasso, e a maioria das pessoas
simplesmente não possui horas de sobra para
participar ativamente de decisões políticas –
é exatamente por isso que representantes são
eleitos para essas situações
11
.
[...] isso que a presidente está chamando
de ‘sistema de participação’ é, na verdade,
um sistema de tutela. Parte do princípio
antidemocrático de que aqueles que
participam dos ditos movimentos sociais são
mais cidadãos do que os que não participam.
Criam-se, com esse texto, duas categorias de
brasileiros: os que têm direito de participar da
vida pública e os que não têm. Alguém dirá:
‘Ora, basta integrar um movimento social’.
Mas isso implicará, necessariamente, ter de se
vincular a um partido político.
12
[...]
Os brasileiros que pagam impostos e dedicam
11
Ibid.
12 AZEVEDO,
op. cit.