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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

Nesse diapasão, de acordo com diversas opiniões

críticas, o conceito de sociedade civil adotado pelo Decreto

nº 8.243 diminui a importância do cidadão, dos poderes e das

instituições estatais em benefício dos movimentos sociais de

extrema esquerda que, via de regra, estão alinhados e cooptados

pelo grupo político que atualmente ocupa o Poder Executivo

Federal e que passarão a ter poder para atuar na Administração

Pública e interferir nas políticas públicas de uma forma que

não teriam numa “democracia verdadeira”:

[...] quem exatamente teria tempo para

participar de “conselhos”, “comissões”,

“conferências” e “audiências”? Obviamente,

não o cidadão comum, que gasta seu dia

trabalhando, levando seus filhos para a

escola e saindo com os amigos. Tempo é

um fator escasso, e a maioria das pessoas

simplesmente não possui horas de sobra para

participar ativamente de decisões políticas –

é exatamente por isso que representantes são

eleitos para essas situações

11

.

[...] isso que a presidente está chamando

de ‘sistema de participação’ é, na verdade,

um sistema de tutela. Parte do princípio

antidemocrático de que aqueles que

participam dos ditos movimentos sociais são

mais cidadãos do que os que não participam.

Criam-se, com esse texto, duas categorias de

brasileiros: os que têm direito de participar da

vida pública e os que não têm. Alguém dirá:

‘Ora, basta integrar um movimento social’.

Mas isso implicará, necessariamente, ter de se

vincular a um partido político.

12

[...]

Os brasileiros que pagam impostos e dedicam

11

Ibid.

12 AZEVEDO,

op. cit.