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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

aquela limitada ao voto direto e secreto, não tendo a extensão

pretendida pelo Decreto nº 8.243 que, na realidade, nada tem

de democrático:

“Sem dúvida isso é coisa bolivariana, com

aparência de legalidade, mas inconstitucional.

Hugo Chávez sempre lutou para governar

por decreto. Nicolás Maduro, a mesma coisa.

Isso está ocorrendo também na Bolívia e no

Equador. É um movimento sul-americano

esse tal constitucionalismo bolivariano,

mas é algo que pugna pelo fortalecimento

do Executivo, por uma ditadura e que

prega a vontade dos detentores do poder.

O problema desse constitucionalismo é

que ele é um constitucionalismo que não

é. Constitucionalismo pressupõe liberdade,

Estado constitucional e vontade da lei, e não

dos homens.”

Já segundo a opinião do ex-Ministro da Justiça

Miguel Reale, o Decreto é eleitoreiro e grave, pois reconhece

que movimentos não institucionalizados terão o poder de

estabelecer metas e interferências na Administração Pública.

Também se destaca a manifestação de Gilmar

Mendes, Ministro do Supremo Tribunal Federal, para quem

a criação dos conselhos populares gera dúvidas sobre a

representatividade dos atuais responsáveis pela formulação e

decisão das políticas públicas:

Àmedida emque essas pessoas vão ter acesso a

órgãos de deliberação, surge a dúvida de como

vão ser cooptados, como vão ser selecionados.

Se falamos de movimentos sociais, o que é

isso? Como a sociedade civil vai se organizar?