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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
aquela limitada ao voto direto e secreto, não tendo a extensão
pretendida pelo Decreto nº 8.243 que, na realidade, nada tem
de democrático:
“Sem dúvida isso é coisa bolivariana, com
aparência de legalidade, mas inconstitucional.
Hugo Chávez sempre lutou para governar
por decreto. Nicolás Maduro, a mesma coisa.
Isso está ocorrendo também na Bolívia e no
Equador. É um movimento sul-americano
esse tal constitucionalismo bolivariano,
mas é algo que pugna pelo fortalecimento
do Executivo, por uma ditadura e que
prega a vontade dos detentores do poder.
O problema desse constitucionalismo é
que ele é um constitucionalismo que não
é. Constitucionalismo pressupõe liberdade,
Estado constitucional e vontade da lei, e não
dos homens.”
Já segundo a opinião do ex-Ministro da Justiça
Miguel Reale, o Decreto é eleitoreiro e grave, pois reconhece
que movimentos não institucionalizados terão o poder de
estabelecer metas e interferências na Administração Pública.
Também se destaca a manifestação de Gilmar
Mendes, Ministro do Supremo Tribunal Federal, para quem
a criação dos conselhos populares gera dúvidas sobre a
representatividade dos atuais responsáveis pela formulação e
decisão das políticas públicas:
Àmedida emque essas pessoas vão ter acesso a
órgãos de deliberação, surge a dúvida de como
vão ser cooptados, como vão ser selecionados.
Se falamos de movimentos sociais, o que é
isso? Como a sociedade civil vai se organizar?