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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
seu tempo ao trabalho e à educação de seus
filhos estarão excluídos desses “conselhos”,
formados por “movimentos sociais” da
“sociedade civil”, que serão integrados por
pessoas que se tornaram profissionais do
“ativismo” e que geralmente fazem parte de
“alguma folha de pagamento de ‘Gilbertinho’,
o carinhoso apelido de Gilberto Carvalho,
ministro com gabinete no Palácio do Planalto,
o financiador dos manifestantes profissionais
no país. Quando estiverem em ação nos
conselhos de instituições vitais para o país
como o Banco Central, a hidrelétrica de Itaipu
ou a Embrapa, a quem os ‘conselheiros’ vão
obedecer? A quem lhes paga. A Gilbertinho.
Ao PT.
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3. A DUALIDADE MANIQUEÍSTA E OS EXAGEROS
DAS CRÍTICAS E DOS ELOGIOS AO DECRETO 8.243
Analisando as opiniões favoráveis e contrárias ao
Decreto nº 8.243, percebe-se que representam a rotineira e
comum externalização da dualidade humana, que no meio
político geralmente se manifesta por meio de ferrenhas
posturas maniqueístas.
Somente para exemplificar isso, observemos o
posicionamento da Revista Veja e seus articulistas, sempre
com manifestações absolutamente contrárias ao Decreto nº
8.243, não identificando sequer a possibilidade, ainda que
remota, de um traço positivo no referido ato normativo.
13 CEOLIN, Adriano. ����������������������������������
Reação institucional. Publicado na Revista Veja, ed.
2.377, ano 46, n. 24, de 18/06/2014, p. 67.