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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

seu tempo ao trabalho e à educação de seus

filhos estarão excluídos desses “conselhos”,

formados por “movimentos sociais” da

“sociedade civil”, que serão integrados por

pessoas que se tornaram profissionais do

“ativismo” e que geralmente fazem parte de

“alguma folha de pagamento de ‘Gilbertinho’,

o carinhoso apelido de Gilberto Carvalho,

ministro com gabinete no Palácio do Planalto,

o financiador dos manifestantes profissionais

no país. Quando estiverem em ação nos

conselhos de instituições vitais para o país

como o Banco Central, a hidrelétrica de Itaipu

ou a Embrapa, a quem os ‘conselheiros’ vão

obedecer? A quem lhes paga. A Gilbertinho.

Ao PT.

13

3. A DUALIDADE MANIQUEÍSTA E OS EXAGEROS

DAS CRÍTICAS E DOS ELOGIOS AO DECRETO 8.243

Analisando as opiniões favoráveis e contrárias ao

Decreto nº 8.243, percebe-se que representam a rotineira e

comum externalização da dualidade humana, que no meio

político geralmente se manifesta por meio de ferrenhas

posturas maniqueístas.

Somente para exemplificar isso, observemos o

posicionamento da Revista Veja e seus articulistas, sempre

com manifestações absolutamente contrárias ao Decreto nº

8.243, não identificando sequer a possibilidade, ainda que

remota, de um traço positivo no referido ato normativo.

13 CEOLIN, Adriano. ����������������������������������

Reação institucional. Publicado na Revista Veja, ed.

2.377, ano 46, n. 24, de 18/06/2014, p. 67.