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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
A despeito das alegações de participação de
movimentos sociais e da institucionalização de conselhos,
o Decreto nº 8.243 tem o objetivo oculto de ascender
politicamente “revolucionários profissionais”, isto é, “pessoas
que dedicam suas vidas inteiras à atividade partidária”, pois:
[...] embora tais movimentos clamem ser a
representação do “povo”, dos “trabalhadores”,
do “proletariado” ou de qualquer outra
expressão genérica, suas decisões são
tomadas, na realidade, por poucos membros
– exatamente como no
Ispolkom
soviético,
a deliberação parte de um corpo diretor
organizado e a aclamação é buscada em
um segundo momento, como forma de
legitimação.
4
Em tom ainda mais direto e crítico, o editorial do
Estadão
5
se referiu ao Decreto nº 8.243 como “um conjunto
de barbaridades jurídicas” e Reinaldo Azevedo
6
o classificou
como “a instalação da ditadura petista por decreto”.
Com o título “Juristas fazem coro contra o decreto nº
8.243”, a redação do Diário do Comércio divulgou matéria
7
com a opinião de alguns juristas de renome nacional, dentre
os quais o ex-presidente do STF Carlos Velloso, para quem
a participação popular admitida pela Constituição Federal é
4
Ibid
.
5ESTADÃO.OPINIÃO
,http://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,mudanca-de-regime-por-decreto-imp, acesso em 10/08/2014.
6AZEVEDO, Reinaldo. Dilma decidiu extinguir a democracia por decreto.
É
golpe!
http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/dilma-decidiu-extinguir-a-democracia-por-decreto-e-golpe, acesso em 18/08/2014.
7DIÁRIO DO COMÉRCIO. Redação.
http://www.dcomercio.com.
br/2014/06/05/juristas-fazem-coro-contra-o-decre
to-8243
, publicado em
5/06/2014, acesso em 10/08/2014.