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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

A despeito das alegações de participação de

movimentos sociais e da institucionalização de conselhos,

o Decreto nº 8.243 tem o objetivo oculto de ascender

politicamente “revolucionários profissionais”, isto é, “pessoas

que dedicam suas vidas inteiras à atividade partidária”, pois:

[...] embora tais movimentos clamem ser a

representação do “povo”, dos “trabalhadores”,

do “proletariado” ou de qualquer outra

expressão genérica, suas decisões são

tomadas, na realidade, por poucos membros

– exatamente como no 

Ispolkom

 soviético,

a deliberação parte de um corpo diretor

organizado e a aclamação é buscada em

um segundo momento, como forma de

legitimação.

4

Em tom ainda mais direto e crítico, o editorial do

Estadão

5

 se referiu ao Decreto nº 8.243 como “um conjunto

de barbaridades jurídicas” e Reinaldo Azevedo

6

 o classificou

como “a instalação da ditadura petista por decreto”.

Com o título “Juristas fazem coro contra o decreto nº

8.243”, a redação do Diário do Comércio divulgou matéria

7

com a opinião de alguns juristas de renome nacional, dentre

os quais o ex-presidente do STF Carlos Velloso, para quem

a participação popular admitida pela Constituição Federal é

4

Ibid

.

5ESTADÃO.OPINIÃO

,http://opiniao.estadao.com.br/noticias/

geral,mudanca-de-regime-por-decreto-imp, acesso em 10/08/2014.

6AZEVEDO, Reinaldo. Dilma decidiu extinguir a democracia por decreto.

É

golpe!

http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/dilma-decidiu-

extinguir-a-democracia-por-decreto-e-golpe, acesso em 18/08/2014.

7DIÁRIO DO COMÉRCIO. Redação.

http://www.dcomercio.com

.

br/2014/06/05/juristas-fazem-coro-contra-o-decre

to-8243

, publicado em

5/06/2014, acesso em 10/08/2014.