135
REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
2. ARGUMENTAÇÃO CONTRÁRIAAO DECRETO Nº
8.243
Em geral, as críticas feitas ao Decreto nº 8.243
referem-se a três aspectos: a) inconstitucionalidade, devido
à criação de estrutura administrativa com geração de despesa
por ato exclusivo do Poder Executivo; b) usurpação de
competência exclusiva do Poder Legislativo, qual seja de
representação da sociedade; e c) inserção na Administração
Pública de “movimentos sociais” que, na realidade, são grupos
ideológicos de esquerda alinhados ao partido que está no poder.
Para Erick Vizolli
3
, não bastasse o Decreto nº 8.243
ser, formalmente, “um emaranhado de regras cuja formulação
chegaa sermedonhade tãovaga, sendocomplicado interpretá-lo
sistematicamente e de uma forma coerente”, substancialmente
objetiva introduzir o Brasil numa “viagem no tempo”, mais
precisamente à Rússia de abril de 1917, para fazê-lo enfrentar
a experiência soviética em todo o seu esplendor.
Nesse sentido, o mencionado Advogado e Articulista
prossegue criticando a experiência russa, afirmando que o
clima de anarquia e a desorganização do Governo Provisório
formado após a abdicação do czar russo possibilitou a criação
de um conselho de trabalhadores em Petrogrado, capital russa,
formado por “deputados” escolhidos nas fábricas e quarteis,
sendo que embora reunisse “mais de três mil membros”, na
realidade as decisões eram tomadas efetivamente por seu
comitê executivo.
3 VIZOLLI, Erick. Afinal, o que é esse Decreto
nº
8.423?
,
http://liberzone.
com.br/author/erickvizolli/ ,acesso em 05/08/2014.