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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

2. ARGUMENTAÇÃO CONTRÁRIAAO DECRETO Nº

8.243

Em geral, as críticas feitas ao Decreto nº 8.243

referem-se a três aspectos: a) inconstitucionalidade, devido

à criação de estrutura administrativa com geração de despesa

por ato exclusivo do Poder Executivo; b) usurpação de

competência exclusiva do Poder Legislativo, qual seja de

representação da sociedade; e c) inserção na Administração

Pública de “movimentos sociais” que, na realidade, são grupos

ideológicos de esquerda alinhados ao partido que está no poder.

Para Erick Vizolli

3

, não bastasse o Decreto nº 8.243

ser, formalmente, “um emaranhado de regras cuja formulação

chegaa sermedonhade tãovaga, sendocomplicado interpretá-lo

sistematicamente e de uma forma coerente”, substancialmente

objetiva introduzir o Brasil numa “viagem no tempo”, mais

precisamente à Rússia de abril de 1917, para fazê-lo enfrentar

a experiência soviética em todo o seu esplendor.

Nesse sentido, o mencionado Advogado e Articulista

prossegue criticando a experiência russa, afirmando que o

clima de anarquia e a desorganização do Governo Provisório

formado após a abdicação do czar russo possibilitou a criação

de um conselho de trabalhadores em Petrogrado, capital russa,

formado por “deputados” escolhidos nas fábricas e quarteis,

sendo que embora reunisse “mais de três mil membros”, na

realidade as decisões eram tomadas efetivamente por seu

comitê executivo.

3 VIZOLLI, Erick. Afinal, o que é esse Decreto

8.423?

,

http://liberzone.

com.br/author/erickvizolli/ ,

acesso em 05/08/2014.