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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
Este artigo visa identificar os argumentos das
manifestações favoráveis e contrárias ao Decreto nº 8.243 e
identificar as concepções e mutações sociais que indicam
a necessidade de aprofundamento democrático e maior
participação popular no processo decisório da Administração
Pública.
1. ARGUMENTAÇÃO FAVORÁVELAO DECRETO Nº
8.243
Os defensores do Decreto Presidencial nº 8.243
argumentam, basicamente, que seu objetivo é tão somente
estabelecer linhas de ação concreta para um salutar aumento da
participação democrática nos processos de tomada de decisão
da Administração Pública Federal. E, ao fazê-lo, de forma
alguma o Decreto atribui poderes decisórios aos novos entes
participativos, mantendo-os apenas como conselheiros, bem
como não retira dos Poderes Executivo e Legislativo qualquer
prerrogativa de ação.
Para Hugo Silva
2
, trata-se de decreto autônomo,
espécie normativa que foi incluída em nosso ordenamento
jurídico pela Emenda Constitucional 32, de 2001, ou seja, não
se trata de decreto
secundum legem, pois está
subordinado
hierárquica e diretamente à Constituição Federal.
2 SILVA, Hugo. Decreto
nº
8243: Ditadura petista ou tentativa de reaproximação?
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acesso em 12/08/2014.