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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

Este artigo visa identificar os argumentos das

manifestações favoráveis e contrárias ao Decreto nº 8.243 e

identificar as concepções e mutações sociais que indicam

a necessidade de aprofundamento democrático e maior

participação popular no processo decisório da Administração

Pública.

1. ARGUMENTAÇÃO FAVORÁVELAO DECRETO Nº

8.243

Os defensores do Decreto Presidencial nº 8.243

argumentam, basicamente, que seu objetivo é tão somente

estabelecer linhas de ação concreta para um salutar aumento da

participação democrática nos processos de tomada de decisão

da Administração Pública Federal. E, ao fazê-lo, de forma

alguma o Decreto atribui poderes decisórios aos novos entes

participativos, mantendo-os apenas como conselheiros, bem

como não retira dos Poderes Executivo e Legislativo qualquer

prerrogativa de ação.

Para Hugo Silva

2

, trata-se de decreto autônomo,

espécie normativa que foi incluída em nosso ordenamento

jurídico pela Emenda Constitucional 32, de 2001, ou seja, não

se trata de decreto

secundum legem, pois está

subordinado

hierárquica e diretamente à Constituição Federal.

2 SILVA, Hugo. Decreto

8243: Ditadura petista ou tentativa de reaproximação?

Publicado no blog:

/

/www.amalgama.blog.br/06/2014/decreto-8243-

ditadura-petista-ou-tentativa-de-reaproximacao/,

acesso em 12/08/2014.