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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

Entretanto, a verdade é que praticamente todas as figuras

descritas no Decreto nº 8.243 como sociedade civil já existem

no direito brasileiro, com previsão constitucional e/ou com

regramento legal.

Por outro lado, imperioso reconhecer a atual incapacidade da

democracia representativa, isoladamente, atender às demandas

da complexa sociedade contemporânea, de modo que cada dia

mais se fortalecem as ideias que defendem um aprofundamento

da democracia em direção ao modelo participativo, ou

deliberativo, mediante a criação e o fortalecimento de

mecanismos diretos de exercício de poder pelo cidadão e pela

sociedade civil.

Palavras-chave:

democracia, democracia representativa,

democracia participativa, participação popular, espaço público

.

INTRODUÇÃO

O Decreto nº 8.243, editado pela Presidência da

República em 23 de maio de 2014 e publicado no Diário

Oficial da União no dia 26 do mesmo mês, tem o objetivo

manifesto de possibilitar a participação popular e democrática

no processo decisório da Administração Pública Federal.

Contudo, não houve qualquer debate público

prévio sobre o conteúdo e a concepção finalística da referida

norma, cuja edição surpreendeu a sociedade e os analistas

políticos, sociais e jurídicos, havendo, naturalmente, opiniões

absolutamente divergentes acerca da de sua juridicidade,

conveniência e oportunidade.