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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
Entretanto, a verdade é que praticamente todas as figuras
descritas no Decreto nº 8.243 como sociedade civil já existem
no direito brasileiro, com previsão constitucional e/ou com
regramento legal.
Por outro lado, imperioso reconhecer a atual incapacidade da
democracia representativa, isoladamente, atender às demandas
da complexa sociedade contemporânea, de modo que cada dia
mais se fortalecem as ideias que defendem um aprofundamento
da democracia em direção ao modelo participativo, ou
deliberativo, mediante a criação e o fortalecimento de
mecanismos diretos de exercício de poder pelo cidadão e pela
sociedade civil.
Palavras-chave:
democracia, democracia representativa,
democracia participativa, participação popular, espaço público
.
INTRODUÇÃO
O Decreto nº 8.243, editado pela Presidência da
República em 23 de maio de 2014 e publicado no Diário
Oficial da União no dia 26 do mesmo mês, tem o objetivo
manifesto de possibilitar a participação popular e democrática
no processo decisório da Administração Pública Federal.
Contudo, não houve qualquer debate público
prévio sobre o conteúdo e a concepção finalística da referida
norma, cuja edição surpreendeu a sociedade e os analistas
políticos, sociais e jurídicos, havendo, naturalmente, opiniões
absolutamente divergentes acerca da de sua juridicidade,
conveniência e oportunidade.