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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

O DECRETO PRESIDENCIAL Nº 8.243 E A

DEMOCRACIA PARTICIPATIVA

“todos os males da democracia se

podem curar com mais democracia”

(Alfred Emanuel Smith)

Luciano José Trindade

1

RESUMO

:A despeito da intenção governamental de propiciar

a participação popular na Administração Pública Federal,

a edição do Decreto nº 8.243 ensejou uma enxurrada de

manifestações e reações de filósofos, historiadores, jornalistas,

juristas e políticos, dentre outros, percebendo-se que sobre a

questão ainda há muita polêmica e divergência.

Se por um lado os defensores do referido Decreto Presidencial

entendem que se trata de fomentar a democracia participativa

e a legitimação das políticas públicas, de outra parte seus

detratores dizem que o objetivo real é o exercício do

absolutismo, adotando o disfarce de uma pseudo-legitimação

populista de participação popular que, na realidade, se restringe

ao acesso privilegiado de pessoas e grupos alinhados ao poder

vigente.

1 Procurador do Estado do Acre, Chefe da Procuradoria do Patrimônio

Imobiliário, Conselheiro Federal da OAB, Mestre em Direito pela

Universidade Federal de Santa Catarina e Especialista em Direito Público

pela Universidade do Estado de Mato Grosso.