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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
O DECRETO PRESIDENCIAL Nº 8.243 E A
DEMOCRACIA PARTICIPATIVA
“todos os males da democracia se
podem curar com mais democracia”
(Alfred Emanuel Smith)
Luciano José Trindade
1
RESUMO
:A despeito da intenção governamental de propiciar
a participação popular na Administração Pública Federal,
a edição do Decreto nº 8.243 ensejou uma enxurrada de
manifestações e reações de filósofos, historiadores, jornalistas,
juristas e políticos, dentre outros, percebendo-se que sobre a
questão ainda há muita polêmica e divergência.
Se por um lado os defensores do referido Decreto Presidencial
entendem que se trata de fomentar a democracia participativa
e a legitimação das políticas públicas, de outra parte seus
detratores dizem que o objetivo real é o exercício do
absolutismo, adotando o disfarce de uma pseudo-legitimação
populista de participação popular que, na realidade, se restringe
ao acesso privilegiado de pessoas e grupos alinhados ao poder
vigente.
1 Procurador do Estado do Acre, Chefe da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, Conselheiro Federal da OAB, Mestre em Direito pela
Universidade Federal de Santa Catarina e Especialista em Direito Público
pela Universidade do Estado de Mato Grosso.