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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
peças processuais relevantes impossibilita
esse Tribunal de examinar a veracidade dos
fatos narrados pela Apelante. Não obstante os
embargos à execução sejam distribuídos por
dependência e autuados em apartado dos autos
do processo principal, eles são verdadeira ação
autônoma e, por isso, devem ser instruídos com
as cópias das peças processuais relevantes,
nos termos do parágrafo único do art. 736 do
CPC. 3 - Apelação desprovida.
TJ-MG
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103090701758280011
MG
1.0309.07.017582-8/001(1) (TJ-MG)
Data de publicação: 28/08/2009
Ementa: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. BOLETIM DE
OCORRÊNCIA. DOCUMENTO PÚBLICO.
PRESUNÇÃODEVERACIDADEQUANTO
AOS FATOS VERIFICADOS PELA
AUTORIDADE POLICIAL. O Boletim de
Ocorrência goza de fé pública, e, portanto, de
presunção de veracidade, que só podendo ser
desconstituídas as informações nele contidas
através de prova segura e robusta. Preliminar
rejeitada e recursos providos.
Sobre “presunção de veracidade”, MARIA SYLVIA
ZANELLA DI PIERO lecionou que:
(...) a presunção de legitimidade constitui um
princípio do ato administrativo que encontra o
seu fundamento na presunção da validade que
acompanha todos os atos estatais, princípio
em que se baseia, por sua vez, o dever do
administrado de cumprir o ato administrativo.
De todo modo não se pode ignorar que o princípio
da boa-fé deve ser atendido também pela Administração
Pública, e até com mais razão por ela, e o seu comportamento
nas relações com os cidadãos pode ser controlado pela teoria