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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

peças processuais relevantes impossibilita

esse Tribunal de examinar a veracidade dos

fatos narrados pela Apelante. Não obstante os

embargos à execução sejam distribuídos por

dependência e autuados em apartado dos autos

do processo principal, eles são verdadeira ação

autônoma e, por isso, devem ser instruídos com

as cópias das peças processuais relevantes,

nos termos do parágrafo único do art. 736 do

CPC. 3 - Apelação desprovida.

TJ-MG

-

103090701758280011

MG

1.0309.07.017582-8/001(1) (TJ-MG)

Data de publicação: 28/08/2009

Ementa: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.

ACIDENTE DE TRÂNSITO. BOLETIM DE

OCORRÊNCIA. DOCUMENTO PÚBLICO.

PRESUNÇÃODEVERACIDADEQUANTO

AOS FATOS VERIFICADOS PELA

AUTORIDADE POLICIAL. O Boletim de

Ocorrência goza de fé pública, e, portanto, de

presunção de veracidade, que só podendo ser

desconstituídas as informações nele contidas

através de prova segura e robusta. Preliminar

rejeitada e recursos providos.

Sobre “presunção de veracidade”, MARIA SYLVIA

ZANELLA DI PIERO lecionou que:

(...) a presunção de legitimidade constitui um

princípio do ato administrativo que encontra o

seu fundamento na presunção da validade que

acompanha todos os atos estatais, princípio

em que se baseia, por sua vez, o dever do

administrado de cumprir o ato administrativo.

De todo modo não se pode ignorar que o princípio

da boa-fé deve ser atendido também pela Administração

Pública, e até com mais razão por ela, e o seu comportamento

nas relações com os cidadãos pode ser controlado pela teoria