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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
setembro de 2013, a gestão pública ganhou uma ferramenta
capaz de direcionar o servidor imbuído de importante função,
prevenindo a responsabilização subsidiária do Estado do Acre
nas terceirizações de mão de obra exclusiva, respaldando não
só o administrador como o interesse público.
Esse instrumento evidenciou a determinação legal
decorrente do artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e o Artigo 58, inciso
III do mesmo Diploma legal, que assegura à Administração a
prerrogativa de fiscalizar os contratos.
Consignou-se que cumpre ao fiscal, como
representante da Administração, acompanhar a execução do
Contrato, devendo agir preventivamente, observando se o
terceiro está cumprindo as regras previstas no instrumento
contratual.
Acrescenta-se ainda no âmbito estadual o recente
Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
da Controladoria-Geral do Estado do Acre, reforçando o dever
da Administração acompanhar e fiscalizar o contrato para
verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas
e administrativas, em todos os seus aspectos.
Saliente-se que na Administração Pública há
a necessidade de otimização dos recursos públicos, e é
exatamente nesse sentido, que as medidas preventivas
traduzem ferramentas imprescindíveis para acompanhamento
e fiscalização da gestão dos recursos públicos, não apenas
para corrigir os desperdícios, a improbidade, a negligência
e a omissão, mas, principalmente antecipando-se a essas
ocorrências, na busca incessante dos fins perseguidos pelo
interesse público.