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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

setembro de 2013, a gestão pública ganhou uma ferramenta

capaz de direcionar o servidor imbuído de importante função,

prevenindo a responsabilização subsidiária do Estado do Acre

nas terceirizações de mão de obra exclusiva, respaldando não

só o administrador como o interesse público.

Esse instrumento evidenciou a determinação legal

decorrente do artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e o Artigo 58, inciso

III do mesmo Diploma legal, que assegura à Administração a

prerrogativa de fiscalizar os contratos.

Consignou-se que cumpre ao fiscal, como

representante da Administração, acompanhar a execução do

Contrato, devendo agir preventivamente, observando se o

terceiro está cumprindo as regras previstas no instrumento

contratual.

Acrescenta-se ainda no âmbito estadual o recente

Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos

da Controladoria-Geral do Estado do Acre, reforçando o dever

da Administração acompanhar e fiscalizar o contrato para

verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas

e administrativas, em todos os seus aspectos.

Saliente-se que na Administração Pública há

a necessidade de otimização dos recursos públicos, e é

exatamente nesse sentido, que as medidas preventivas

traduzem ferramentas imprescindíveis para acompanhamento

e fiscalização da gestão dos recursos públicos, não apenas

para corrigir os desperdícios, a improbidade, a negligência

e a omissão, mas, principalmente antecipando-se a essas

ocorrências, na busca incessante dos fins perseguidos pelo

interesse público.