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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

de procedimentos e operações técnicas

referentes à sua produção, tramitação, uso,

avaliação e arquivamento em fase corrente

e intermediária, visando a sua eliminação ou

recolhimento para guarda permanente. (Lei

Federal n.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991, art.

3.º)

A eliminação de documentos produzidos por

instituições públicas e de caráter público será

realizada mediante autorização da instituição

arquivística pública, na sua específica esfera

de competência. (Lei Federal n.º 8.159, de 8

de janeiro de 1991, art. 9.º)

A eliminação de documentos oficiais ou

públicos só deverá ocorrer se prevista na

tabela de temporalidade do órgão, aprovada

pela autoridade competente na esfera de sua

atuação e respeitado o disposto no art. 9.º

da Lei n.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991.”

(Decreto Federal n.º 1.799, de 30/01/96, art.

12, parágrafo único).

Os proprietários ou detentores de arquivos

privados declarados de interesse público

e social devem manter preservados os

acervos sob sua custódia, ficando sujeito à

responsabilidade penal, civil e administrativa,

na forma da legislação em vigor, aquele que

desfigurar ou destruir documentos de valor

permanente.” (Decreto nº 4.073, de 3 de

janeiro de 2002, art. 26).

Pelo exposto, forçoso concluir que o administrador

público deve ter consciência da importância na preservação

dos arquivos onde ficam depositados os registros de suas

ações, como forma de viabilizar a defesa de seus atos e por

consequência, a materialização da defesa do Estado, eis que

através desta é que externa as medidas preventivas que adotou.