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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
de procedimentos e operações técnicas
referentes à sua produção, tramitação, uso,
avaliação e arquivamento em fase corrente
e intermediária, visando a sua eliminação ou
recolhimento para guarda permanente. (Lei
Federal n.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991, art.
3.º)
A eliminação de documentos produzidos por
instituições públicas e de caráter público será
realizada mediante autorização da instituição
arquivística pública, na sua específica esfera
de competência. (Lei Federal n.º 8.159, de 8
de janeiro de 1991, art. 9.º)
A eliminação de documentos oficiais ou
públicos só deverá ocorrer se prevista na
tabela de temporalidade do órgão, aprovada
pela autoridade competente na esfera de sua
atuação e respeitado o disposto no art. 9.º
da Lei n.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991.”
(Decreto Federal n.º 1.799, de 30/01/96, art.
12, parágrafo único).
Os proprietários ou detentores de arquivos
privados declarados de interesse público
e social devem manter preservados os
acervos sob sua custódia, ficando sujeito à
responsabilidade penal, civil e administrativa,
na forma da legislação em vigor, aquele que
desfigurar ou destruir documentos de valor
permanente.” (Decreto nº 4.073, de 3 de
janeiro de 2002, art. 26).
Pelo exposto, forçoso concluir que o administrador
público deve ter consciência da importância na preservação
dos arquivos onde ficam depositados os registros de suas
ações, como forma de viabilizar a defesa de seus atos e por
consequência, a materialização da defesa do Estado, eis que
através desta é que externa as medidas preventivas que adotou.