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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

atraída pela figura da

culpa in vigilando

(...)

Responsabilidade Jurídica do Gestor e Fiscal

O objetivo de abordar as responsabilidades

decorrentes das ações de gerenciamento

e fiscalização tem a finalidade precípua

de informar aos servidores as possíveis

consequências dos atos praticados no

múnus das funções. Observe o quão

séria são as consequências, que vão

desde responsabilização perante o Estado

(administrativa) até mesmo perante a Justiça

Criminal.

Art. 82. Os agentes administrativos que

praticarem atos em desacordo com os preceitos

desta Lei ou visando a frustrar os objetivos da

licitação sujeitam-se às sanções previstas nesta

Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo

das responsabilidades civil e criminal que seu

ato ensejar. (Lei Federal nº 8.666/1993).

Conforme se denota, o Manual da CGE não

dá azo a dúvidas de que a execução de um contrato é uma

das etapas do processo de contratação que consiste em cumprir

as cláusulas pactuadas pelas partes e que acompanhamento e

fiscalização eficiente traduzem instrumentos imprescindíveis

ao gestor na defesa do interesse público, vez que a não

observância do contrato pode gerar prejuízos à Administração,

implicando aplicação de penalidades à empresa contratada e

apuração de responsabilidade, como implicar além da rescisão

contratual, a responsabilização estatal.