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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
atraída pela figura da
culpa in vigilando
(...)
Responsabilidade Jurídica do Gestor e Fiscal
O objetivo de abordar as responsabilidades
decorrentes das ações de gerenciamento
e fiscalização tem a finalidade precípua
de informar aos servidores as possíveis
consequências dos atos praticados no
múnus das funções. Observe o quão
séria são as consequências, que vão
desde responsabilização perante o Estado
(administrativa) até mesmo perante a Justiça
Criminal.
Art. 82. Os agentes administrativos que
praticarem atos em desacordo com os preceitos
desta Lei ou visando a frustrar os objetivos da
licitação sujeitam-se às sanções previstas nesta
Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo
das responsabilidades civil e criminal que seu
ato ensejar. (Lei Federal nº 8.666/1993).
Conforme se denota, o Manual da CGE não
dá azo a dúvidas de que a execução de um contrato é uma
das etapas do processo de contratação que consiste em cumprir
as cláusulas pactuadas pelas partes e que acompanhamento e
fiscalização eficiente traduzem instrumentos imprescindíveis
ao gestor na defesa do interesse público, vez que a não
observância do contrato pode gerar prejuízos à Administração,
implicando aplicação de penalidades à empresa contratada e
apuração de responsabilidade, como implicar além da rescisão
contratual, a responsabilização estatal.