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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
Portanto, são formas de resguardar o interesse público,
fazer cumprir o princípio da indisponibilidade do interesse
público e preservar o Erário.
Com o objetivo de se verificar os efeitos práticos da
aplicabilidade da IN PGE nº 01/2013, realizou-se uma pesquisa
de campo com o objetivo de colher informações a respeito dos
efeitos práticos na Administração Pública depois da edição da
Instrução Normativa PGE Nº 01, de 11 de setembro de 2013.
Optou-se pelaSecretaria deEstadodeEducação eEsporte –SEE
por tratar-se de órgão que dispõe do considerável orçamento, e
cuja representatividade dos contratos de terceirização de mão
de obra exclusiva no âmbito estadual é a seguinte:
a) Limpeza e conservação;
b) Vigilância armada e eletrônica;
c) Merendeira;
d) Portaria;
e) Atendentes / supervisores;
f) Transporte escolar.
A Secretaria de Estado de Educação vem aplicando
a IN PGE nº 01/2013, exigindo toda a documentação das
empresas contratadas, de modo que o resultado dessa atuação
irá impactar num futuro breve na diminuição do número de
demandas judiciais que pleiteiama responsabilidade subsidiária
do Estado em ação trabalhista, haja vista que o grande volume
de demandas ocorre após a extinção dos contratos vigentes
com as novas regras e demissões dos empregados.
Interessante registrar que segundo o Controle Interno