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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

Portanto, são formas de resguardar o interesse público,

fazer cumprir o princípio da indisponibilidade do interesse

público e preservar o Erário.

Com o objetivo de se verificar os efeitos práticos da

aplicabilidade da IN PGE nº 01/2013, realizou-se uma pesquisa

de campo com o objetivo de colher informações a respeito dos

efeitos práticos na Administração Pública depois da edição da

Instrução Normativa PGE Nº 01, de 11 de setembro de 2013.

Optou-se pelaSecretaria deEstadodeEducação eEsporte –SEE

por tratar-se de órgão que dispõe do considerável orçamento, e

cuja representatividade dos contratos de terceirização de mão

de obra exclusiva no âmbito estadual é a seguinte:

a) Limpeza e conservação;

b) Vigilância armada e eletrônica;

c) Merendeira;

d) Portaria;

e) Atendentes / supervisores;

f) Transporte escolar.

A Secretaria de Estado de Educação vem aplicando

a IN PGE nº 01/2013, exigindo toda a documentação das

empresas contratadas, de modo que o resultado dessa atuação

irá impactar num futuro breve na diminuição do número de

demandas judiciais que pleiteiama responsabilidade subsidiária

do Estado em ação trabalhista, haja vista que o grande volume

de demandas ocorre após a extinção dos contratos vigentes

com as novas regras e demissões dos empregados.

Interessante registrar que segundo o Controle Interno