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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

6. DAS MEDIDAS PREVENTIVAS ADOTADAS PELA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA EVITAR A

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO

6.1 DA INSTRUÇÃO NORMATIVAPGE Nº 01, DE 11 DE

SETEMBRO DE 2013

No âmbito do Estado do Acre, foi editada a Instrução

Normativa PGE Nº 01, de 11 de setembro de 2013, dentro do

poder conferido ao Procurador-Geral do Estado, nos termos

do artigo 4º, inciso VII, da Lei Complementar Estadual nº

45/94, servindo como regra e diretrizes para contratação de

serviços pela Administração Pública. Assim, tal instrumento

tem como função servir de orientação para evitar a condenação

subsidiária do Estado nos processos trabalhistas movidos pelos

empregados das empresas terceirizadas, com base na Súmula

nº 331 do TST.

Extrai-se dos artigos 1º e 2º, que a Instrução define

contratação de terceiros que têm como objeto serviços

continuados com dedicação exclusiva de mão de obra pelo

Estado doAcre, como sendo de apoio à realização das atividades

essenciais ao cumprimento da missão institucional do órgão

ou entidade, tais como limpeza, vigilância, copeiragem e

recepção.

Nesse sentido, desde já o gestor público fica ciente

da necessidade da terceirização somente ser empregada para

atividades meio e nunca finalística do órgão. Com isso, fica

afastada a possibilidade de contratação irregular.