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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
6. DAS MEDIDAS PREVENTIVAS ADOTADAS PELA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA EVITAR A
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO
6.1 DA INSTRUÇÃO NORMATIVAPGE Nº 01, DE 11 DE
SETEMBRO DE 2013
No âmbito do Estado do Acre, foi editada a Instrução
Normativa PGE Nº 01, de 11 de setembro de 2013, dentro do
poder conferido ao Procurador-Geral do Estado, nos termos
do artigo 4º, inciso VII, da Lei Complementar Estadual nº
45/94, servindo como regra e diretrizes para contratação de
serviços pela Administração Pública. Assim, tal instrumento
tem como função servir de orientação para evitar a condenação
subsidiária do Estado nos processos trabalhistas movidos pelos
empregados das empresas terceirizadas, com base na Súmula
nº 331 do TST.
Extrai-se dos artigos 1º e 2º, que a Instrução define
contratação de terceiros que têm como objeto serviços
continuados com dedicação exclusiva de mão de obra pelo
Estado doAcre, como sendo de apoio à realização das atividades
essenciais ao cumprimento da missão institucional do órgão
ou entidade, tais como limpeza, vigilância, copeiragem e
recepção.
Nesse sentido, desde já o gestor público fica ciente
da necessidade da terceirização somente ser empregada para
atividades meio e nunca finalística do órgão. Com isso, fica
afastada a possibilidade de contratação irregular.