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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
Procuradorias de Estado como órgãos técnicos especializados
na área jurídica para a representação judicial e a consultoria,
das respectivas unidades federadas, no caso os Estados -
pessoas jurídicas de direito público interno, cuja estrutura
político-administrativa está representada diretamente pelos
três Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. Quando a
Constituição se refere à Ente Federado, não restringe apenas
a pessoa jurídica de Direito Público Interno (Estado), mas
abrange as formas de atuação deste Estado-Administração,
aqui englobadas tanto a Administração direta como indireta.
Assim, na função de representação judicial, exerce
o Procurador de Estado a capacidade postulatória relativa à
representação para atuar em juízo, ou seja, a representação
técnica exercida, exclusivamente, pelo advogado, regularmente
inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, como a
representação de estar em juízo, em nome do representado, na
defesa de seus interesses.
Na função de consultoria do Estado, incumbe ao
Procurador de Estado proceder à orientação jurídica para o
controle interno da juridicidade dos atos administrativos da
Administração Pública estadual, bem como apreciar e opinar
sobre questões jurídicas controversas.
Oportuno destacar a definição de Maria Helena
Diniz sobre o serviço de consultor: “
aquele que, pelo seu saber,
técnica e experiência profissional, está apto, dentro de sua
especialidade, a dar conselhos ou a emitir opinião e parecer,
esclarecendo o consulente a respeito da questão formulada
.”
Portanto, a função desempenhada pelo Procurador
deEstado, na qualidade de consultor jurídico da entidade estatal,
envolve atividade técnica de conhecimento especializado
sobre a matéria objeto da consulta. A consulta realizada pela