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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

Procuradorias de Estado como órgãos técnicos especializados

na área jurídica para a representação judicial e a consultoria,

das respectivas unidades federadas, no caso os Estados -

pessoas jurídicas de direito público interno, cuja estrutura

político-administrativa está representada diretamente pelos

três Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. Quando a

Constituição se refere à Ente Federado, não restringe apenas

a pessoa jurídica de Direito Público Interno (Estado), mas

abrange as formas de atuação deste Estado-Administração,

aqui englobadas tanto a Administração direta como indireta.

Assim, na função de representação judicial, exerce

o Procurador de Estado a capacidade postulatória relativa à

representação para atuar em juízo, ou seja, a representação

técnica exercida, exclusivamente, pelo advogado, regularmente

inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, como a

representação de estar em juízo, em nome do representado, na

defesa de seus interesses.

Na função de consultoria do Estado, incumbe ao

Procurador de Estado proceder à orientação jurídica para o

controle interno da juridicidade dos atos administrativos da

Administração Pública estadual, bem como apreciar e opinar

sobre questões jurídicas controversas.

Oportuno destacar a definição de Maria Helena

Diniz sobre o serviço de consultor: “

aquele que, pelo seu saber,

técnica e experiência profissional, está apto, dentro de sua

especialidade, a dar conselhos ou a emitir opinião e parecer,

esclarecendo o consulente a respeito da questão formulada

.”

Portanto, a função desempenhada pelo Procurador

deEstado, na qualidade de consultor jurídico da entidade estatal,

envolve atividade técnica de conhecimento especializado

sobre a matéria objeto da consulta. A consulta realizada pela