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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

de atos coordenados para a solução de uma

controvérsia no âmbito administrativo;

4. Como nem todo processo administrativo

envolve controvérsia, também se pode falar

em sentido ainda mais amplo, de modo a

abranger a série de atos preparatórios de uma

decisão final da Administração.

23

Na seara jurídica, processo é descrito como

instrumento utilizado para regular interação entre as pessoas,

tendo como escopo a solução de conflitos de interesse ou

tomada de decisão.

A expressão

processo administrativo

para José

Cretella Júnior “designa, em

acepção ampla

, o conjunto

sistemático de atos dos órgãos da Administração que, em

matéria administrativa, objetivam a concretização das relações

jurídicas reguladas,

anteriormente, pelo direito material”.

24

No conceito de José dos Santos Carvalho Filho,

processo administrativo é “instrumento que formaliza a

sequência ordenada de atos e atividades do Estado e dos

particulares, a fim de ser produzida uma vontade final da

Administração”.

25

O processo administrativo, assim, pode ser definido

como um conjunto sistemático de atos dos órgãos públicos que

regula as relações jurídicas da administração com ela mesma,

com outras entidades estatais e com os administrados, pessoas

naturais e jurídicas.

23 Ob. cit., p. 577-578.

24 CRETELLA JUNIOR, José.

Direito Administrativo Brasileiro

. São

Paulo: Forense, 2007, p.728.

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CARVALHO FILHO, José dos Santos.

Manual de Direito

Administrativo

. 12. ed. São Paulo: Lúmen Júris, p. 884.