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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
de atos coordenados para a solução de uma
controvérsia no âmbito administrativo;
4. Como nem todo processo administrativo
envolve controvérsia, também se pode falar
em sentido ainda mais amplo, de modo a
abranger a série de atos preparatórios de uma
decisão final da Administração.
23
Na seara jurídica, processo é descrito como
instrumento utilizado para regular interação entre as pessoas,
tendo como escopo a solução de conflitos de interesse ou
tomada de decisão.
A expressão
processo administrativo
para José
Cretella Júnior “designa, em
acepção ampla
, o conjunto
sistemático de atos dos órgãos da Administração que, em
matéria administrativa, objetivam a concretização das relações
jurídicas reguladas,
anteriormente, pelo direito material”.
24
No conceito de José dos Santos Carvalho Filho,
processo administrativo é “instrumento que formaliza a
sequência ordenada de atos e atividades do Estado e dos
particulares, a fim de ser produzida uma vontade final da
Administração”.
25
O processo administrativo, assim, pode ser definido
como um conjunto sistemático de atos dos órgãos públicos que
regula as relações jurídicas da administração com ela mesma,
com outras entidades estatais e com os administrados, pessoas
naturais e jurídicas.
23 Ob. cit., p. 577-578.
24 CRETELLA JUNIOR, José.
Direito Administrativo Brasileiro
. São
Paulo: Forense, 2007, p.728.
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CARVALHO FILHO, José dos Santos.
Manual de Direito
Administrativo
. 12. ed. São Paulo: Lúmen Júris, p. 884.