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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
Os estudiosos indicam na prática administrativa
quatro noções diferentes de processo administrativo. Em
sentido estrito, o processo é caracterizado como a série de
documentos que formam a peça administrativa. Em sentido
amplo, o conjunto de atos ordenados para a solução de uma
controvérsia entre a administração e o administrado.
Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a expressão
Processo Administrativo é utilizada em diversas conotações:
1. Num primeiro sentido, designa o conjunto
de papéis e documentos organizados numa
pasta e referentes a um dado assunto de
interesse do funcionário ou da administração;
2. É ainda usado como sinônimo de processo
disciplinar, pelo qual se apuram as infrações
administrativas e se punem os infratores;
nesse sentido é empregado no artigo 41, § 1º,
da Constituição Federal com redação dada
pela Emenda Constitucional nº. 19, de 1998,
quando diz que o servidor público estável só
perderá o cargo em virtude de sentença judicial
transitada em julgado, mediante processo
administrativo em que lhe seja assegurada
ampla defesa ou mediante procedimento de
avaliação periódica de desempenho, na forma
de lei complementar, assegurada ampla defesa;
3. Em sentido mais amplo, designa o conjunto
aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho
perene e sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado ou
por ele assumidos em benefício da coletividade. Numa visão global, a
Administração é, pois, todo o aparelhodoEstado preordenado à realizaçãode
serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. AAdministração
não pratica atos de governo; pratica, tão-somente, atos de execução, com
maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e
de seus agentes. (
DireitoAdministrativo Brasileiro.
São Paulo: Malheiros
Editores, 2003, p. 63)