Background Image
Previous Page  90 / 402 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 90 / 402 Next Page
Page Background

90

REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

Os estudiosos indicam na prática administrativa

quatro noções diferentes de processo administrativo. Em

sentido estrito, o processo é caracterizado como a série de

documentos que formam a peça administrativa. Em sentido

amplo, o conjunto de atos ordenados para a solução de uma

controvérsia entre a administração e o administrado.

Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a expressão

Processo Administrativo é utilizada em diversas conotações:

1. Num primeiro sentido, designa o conjunto

de papéis e documentos organizados numa

pasta e referentes a um dado assunto de

interesse do funcionário ou da administração;

2. É ainda usado como sinônimo de processo

disciplinar, pelo qual se apuram as infrações

administrativas e se punem os infratores;

nesse sentido é empregado no artigo 41, § 1º,

da Constituição Federal com redação dada

pela Emenda Constitucional nº. 19, de 1998,

quando diz que o servidor público estável só

perderá o cargo em virtude de sentença judicial

transitada em julgado, mediante processo

administrativo em que lhe seja assegurada

ampla defesa ou mediante procedimento de

avaliação periódica de desempenho, na forma

de lei complementar, assegurada ampla defesa;

3. Em sentido mais amplo, designa o conjunto

aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho

perene e sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado ou

por ele assumidos em benefício da coletividade. Numa visão global, a

Administração é, pois, todo o aparelhodoEstado preordenado à realizaçãode

serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. AAdministração

não pratica atos de governo; pratica, tão-somente, atos de execução, com

maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e

de seus agentes. (

DireitoAdministrativo Brasileiro.

São Paulo: Malheiros

Editores, 2003, p. 63)