Background Image
Previous Page  86 / 402 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 86 / 402 Next Page
Page Background

86

REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

inerente à atividade do Poder Judiciário. A partir dos anos 50

começa a surgir uma nova concepção do fenômeno processual,

que passa a abranger também as demais funções de Estado.

O processo deixa de ser entendido como o modo de atuação

do Poder Judiciário e passa a ser concebido como o modo de

exercício do poder estata1.

16

As transformações pelas quais passou o Estado

moderno, agregadas à nova visão do Estado Democrático de

Direito, alicerçada na soberania popular, compeliram a ruptura

das velhas prescrições dogmáticas que já não mais atendem

às expectativas da população, que cobra da Administração

Pública eficiência, agilidade, efetividade e transparência.

Surge, assim, uma forte tendência que é a

processualização da atividade administrativa, em face da

crescente preocupação com a democratização e abertura da

participação popular na formação da vontade administrativa e

não apenas no ato administrativo final, passando o processo a

ser forma de contenção de poder.

17

Ademais, com os insucessos do Estado Liberal

e do intervencionismo estatal aparece um novo modelo de

Estado Regulador, que intervém na ordem econômica e social,

por interpostas pessoas jurídicas denominadas de Agências

Reguladoras. Essas entidades, além de exercerem funções

tipicamente administrativas, exercem funções normativas

�� ������ �������� �������� ���������

Nesse sentido HARGER, Marcelo.

Princípios Constitucionais do

ProcessoAdministrativo

. Rio de Janeiro. Editora Forense. 2001. p. 45: “O

processo passa a ser considerado como o aspecto dinâmico de um fenômeno

que se concretiza no decorrer do tempo e que reflete a transformação do

poder estatal latente em atos e decisões. É por isso que, atualmente, não

se nega a existência do processo no exercício da função jurisdicional, mas

se afirma que o exercício da função legislativa e executiva também são

caracterizados pela processualidade.”

�������������

Idem, p.47.