Background Image
Previous Page  87 / 402 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 87 / 402 Next Page
Page Background

87

REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

que podem culminar em sanções, por meio de processo

administrativo. Com essas funções o processo administrativo

alcança maior destaque, transformando-se em instrumento de

criação de normas genéricas e abstratas.

Contemporaneamente,processualistas e adminis-

trativistas asseveram quase que por unanimidade a existência

do processo em todas as atividades estatais, em razão do

núcleo comum pertencente ao exercício de todas as atividades

estatais. Esse núcleo central é a contenção do poder estatal,

conforme bem salienta Marcelo Harger.

18

A Constituição fixa as balizas para que cada

Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) cumpra suas

funções institucionais, com independência e respeito aos

direitos individuais.

Assim, a atividade administrativa está

sob as amarras do princípio da legalidade, em que o agente

é compelido a restringir qualquer que seja sua inclinação

pessoal ao estatuído nas finalidades determinadas na lei, que é

o atendimento ao interesse público.

19

��������������

Idem, p. 47.

����������� �������� ���� ��� ����������� ���������� ����� ��������� ��

Interesse público são os interesses coletivos “que importam à

coletividade, em si mesma considerada, e cuja satisfação repercute direta e

imediatamente sobre a sociedade como um todo, transcendendo o âmbito

dos interesses particulares. Por isso mesmo, tais interesses se qualificam

usualmente como públicos, por lhes ser atribuído um regime jurídico

inspirado na desigualdade entre eles e os privados, entendendo-se que

os primeiros prevalecem sobre os segundos, isto é, que os interesses do

todo preferem ao das partes ‘

üti singuli’

. É, já que se trata de satisfação

pública, ‘pertinente à coletividade em sua expressão jurídico-institucional’,

responsável, a um tempo, pela guarda dos interesses do todo e pela garantia

dos interesses das partes, o regime normativo que regula a matéria se

informa no princípio de supremacia e autoridade, de plano, conferida aos

atos dos órgãos que representam o interesse público. A indisponibilidade

dos bens objeto das relações desta ordem é a regra geral, pois devem

se circunscrever à realização de finalidades legalmente previstas que

delimitam antecipadamente seus objetivos. (MELLO, Celso Antônio