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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

O princípio da legalidade configura-se como

a mola-mestra de toda atividade administrativa e tem um

propósito político de submeter aos administradores públicos,

em especial os detentores de poder, o comando da lei, com fito

à não exacerbação personalista e autoritária.

Celso Antonio Bandeira de Mello prescreve que o

princípio da legalidade é antídoto natural do poder monárquico

ou oligárquico, emque os governantes sãomeros representantes

da sociedade e o povo, os cidadãos são proclamados como

detentores do poder, conforme reza o art. 1º da Constituição da

República, que dispõe: “

Todo poder emana do povo, que o

exerce por meio de representantes eleitos

”. (Destacou-se)

12

Pelas linhas vetoriais expostas, o princípio da

legalidade vincula o agir da Administração Pública, na forma

da lei, nos limites da lei

13

. Sendo, assim, o ato administrativo

para ser válido deve estar alicerçado num dispositivo legal,

que o preveja e emanado por autoridade competente para o

desiderato.

A seguir, proceder-se-á uma análise conceitual do

processo administrativo, tendo em vista que o pano de fundo

deste presente artigo envolve questão referente ao processo

administrativo de prestação de contas pelas instituições

públicas, por imperativo constitucional (art. 70, parágrafo

único, CRFB).

Administrativo

. São Paulo: Malheiros, 2001, p.55-56.

12 MELO, Celso Antônio Bandeira de. Op. cit. p. 99.

13Aatual constituição, diferentemente das anteriores, destacou um capítulo

à Administração Pública (capítulo VII do Título III) e no art.37, consignou,

expressamente, os princípios a serem seguidos por toda administração de

qualquer dos entes federativos.