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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
O princípio da legalidade configura-se como
a mola-mestra de toda atividade administrativa e tem um
propósito político de submeter aos administradores públicos,
em especial os detentores de poder, o comando da lei, com fito
à não exacerbação personalista e autoritária.
Celso Antonio Bandeira de Mello prescreve que o
princípio da legalidade é antídoto natural do poder monárquico
ou oligárquico, emque os governantes sãomeros representantes
da sociedade e o povo, os cidadãos são proclamados como
detentores do poder, conforme reza o art. 1º da Constituição da
República, que dispõe: “
Todo poder emana do povo, que o
exerce por meio de representantes eleitos
”. (Destacou-se)
12
Pelas linhas vetoriais expostas, o princípio da
legalidade vincula o agir da Administração Pública, na forma
da lei, nos limites da lei
13
. Sendo, assim, o ato administrativo
para ser válido deve estar alicerçado num dispositivo legal,
que o preveja e emanado por autoridade competente para o
desiderato.
A seguir, proceder-se-á uma análise conceitual do
processo administrativo, tendo em vista que o pano de fundo
deste presente artigo envolve questão referente ao processo
administrativo de prestação de contas pelas instituições
públicas, por imperativo constitucional (art. 70, parágrafo
único, CRFB).
Administrativo
. São Paulo: Malheiros, 2001, p.55-56.
12 MELO, Celso Antônio Bandeira de. Op. cit. p. 99.
13Aatual constituição, diferentemente das anteriores, destacou um capítulo
à Administração Pública (capítulo VII do Título III) e no art.37, consignou,
expressamente, os princípios a serem seguidos por toda administração de
qualquer dos entes federativos.