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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
subordinar a qualquer dos poderes do Estado, mantendo com
eles relação de autonomia e independência técnica, a qual deve
se pautar precipuamente pelo auxílio e prevenção na construção
das políticas públicas pelos governantes legitimamente eleitos.
CONCLUSÃO
O Estado evoluiu desde um modelo absolutista,
no qual o poder era concentrado na pessoa do governante
e não conhecia limites, a um Estado de Direito, em que o
Poder Público e os cidadãos se submetem à legalidade, com
a desconcentração do poder estatal, baseada na teoria da
tripartição dos poderes. Assim, para que o Estado viva sob o
primado do Direito, exige-se que haja o império da lei, a divisão
de poderes, a legalidade da administração e a concessão de
direitos e liberdades fundamentais.
O Estado de Direito, inicialmente liberal, atendia
apenas aos interesses da classe social detentora do poder
econômico, o que ocasionou graves distorções, gerando
reivindicações pela concessão de direitos sociais, como saúde,
trabalho e educação. O Estado de Direito não mais poderia
justificar como liberal, transformando-se em Estado Social, no
intento de ultrapassar o individualismo clássico.
A partir daí, o Estado Social, por sua característica
intervencionista, com o argumento de concretizar o
desenvolvimento social, além das dificuldades práticas de sua
realização, passa a sofrer pela falta de legitimidade democrática,
o que redunda na concepção do Estado Democrático de Direito,
que veio a se tornar realidade no Brasil com a Constituição