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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

subordinar a qualquer dos poderes do Estado, mantendo com

eles relação de autonomia e independência técnica, a qual deve

se pautar precipuamente pelo auxílio e prevenção na construção

das políticas públicas pelos governantes legitimamente eleitos.

CONCLUSÃO

O Estado evoluiu desde um modelo absolutista,

no qual o poder era concentrado na pessoa do governante

e não conhecia limites, a um Estado de Direito, em que o

Poder Público e os cidadãos se submetem à legalidade, com

a desconcentração do poder estatal, baseada na teoria da

tripartição dos poderes. Assim, para que o Estado viva sob o

primado do Direito, exige-se que haja o império da lei, a divisão

de poderes, a legalidade da administração e a concessão de

direitos e liberdades fundamentais.

O Estado de Direito, inicialmente liberal, atendia

apenas aos interesses da classe social detentora do poder

econômico, o que ocasionou graves distorções, gerando

reivindicações pela concessão de direitos sociais, como saúde,

trabalho e educação. O Estado de Direito não mais poderia

justificar como liberal, transformando-se em Estado Social, no

intento de ultrapassar o individualismo clássico.

A partir daí, o Estado Social, por sua característica

intervencionista, com o argumento de concretizar o

desenvolvimento social, além das dificuldades práticas de sua

realização, passa a sofrer pela falta de legitimidade democrática,

o que redunda na concepção do Estado Democrático de Direito,

que veio a se tornar realidade no Brasil com a Constituição