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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

em maior ou menor grau, a autonomia e independência dos

integrantes da Advocacia Pública, inclusive invocando a

interpretação sistemática da Constituição, para demonstrar

que as Funções Essenciais à Justiça foram situadas, na

organização dos poderes do Estado, fora de qualquer dos

poderes tradicionais.

Com esse espírito, a negativa de autonomia e

independência à Advocacia Pública contraria o postulado

do Estado Democrático de Direito, o qual não pode permitir

que as instituições responsáveis pela consultoria jurídica

e representação judicial do Estado se sujeitem a vontades

políticas divorciadas do Direito.

Assim, considerando-se que a Advocacia Pública

se insere dentre as funções essenciais à Justiça, devem suas

instituições ser autônomas e independentes frente aos demais

poderes do Estado, sempre respeitando seu mister precípuo de

auxílio e prevenção na construção das políticas públicas pelos

governantes legitimamente eleitos, para se garantir a existência

do próprio Estado Democrático de Direito.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ACRE. Planejamento Estratégico da Procuradoria-Geral do

Estado do Acre: 2012-2016. Cejur-PGE/AC, 2012.

ARAÚJO, Francisca Rosileide de Oliveira; CASTRO, Caterine

Vasconcelos de; TRINDADE, Luciano José. A Advocacia

Pública no Estado Democrático de Direito: reflexões jurídicas

acerca dessa instituição estatal essencial à Justiça. In: Revista