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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
em maior ou menor grau, a autonomia e independência dos
integrantes da Advocacia Pública, inclusive invocando a
interpretação sistemática da Constituição, para demonstrar
que as Funções Essenciais à Justiça foram situadas, na
organização dos poderes do Estado, fora de qualquer dos
poderes tradicionais.
Com esse espírito, a negativa de autonomia e
independência à Advocacia Pública contraria o postulado
do Estado Democrático de Direito, o qual não pode permitir
que as instituições responsáveis pela consultoria jurídica
e representação judicial do Estado se sujeitem a vontades
políticas divorciadas do Direito.
Assim, considerando-se que a Advocacia Pública
se insere dentre as funções essenciais à Justiça, devem suas
instituições ser autônomas e independentes frente aos demais
poderes do Estado, sempre respeitando seu mister precípuo de
auxílio e prevenção na construção das políticas públicas pelos
governantes legitimamente eleitos, para se garantir a existência
do próprio Estado Democrático de Direito.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ACRE. Planejamento Estratégico da Procuradoria-Geral do
Estado do Acre: 2012-2016. Cejur-PGE/AC, 2012.
ARAÚJO, Francisca Rosileide de Oliveira; CASTRO, Caterine
Vasconcelos de; TRINDADE, Luciano José. A Advocacia
Pública no Estado Democrático de Direito: reflexões jurídicas
acerca dessa instituição estatal essencial à Justiça. In: Revista