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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

A partir da proclamação da República, com as

Constituições que se seguiram, as funções da Advocacia

Pública e do Ministério Público foram novamente unificadas

no âmbito da União, bem como em várias das unidades

federativas, o que persistiu até a Constituição de 1988

44

, que

criou a Advocacia-Geral da União e previu a obrigatoriedade

da carreira de Procurador dos Estados e do Distrito Federal.

2.2 FORMATAÇÃO NA CONSTITUIÇÃO DE 1988

Como visto no capítulo anterior, a Constituição

de 1988 trouxe um déficit de prerrogativas à Advocacia

Pública, cuja superação demanda a atividade hermenêutica

para correção judicial, bem como movimentos para correção

legislativa de tal defasagem.

Na forma exposta pelo atual texto constitucional,

a Advocacia Pública engloba a Advocacia-Geral da União e

os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, dando-lhes

tratamento bastante parecido, apesar de algumas peculiaridades

resultantes do próprio texto constitucional ou da interpretação

que lhe dá a doutrina e a jurisprudência do Supremo Tribunal

Federal.

De acordo com o art. 131 da Constituição, a

Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente

44 COLODETTI, Bruno; MADUREIRA, Cláudio Penedo. A autonomia

funcional da Advocacia Pública como resultado de sua importância para

a aplicação legítima do Direito no Estado Constitucional Brasileiro, In:

MADUREIRA, Cláudio Penedo (Coord.). Temas de Direito Público: a

importância da atuação da Advocacia Pública para a aplicação do Direito,

Revista da APES, v. 2, Salvador: Juspodium, 2009, p. 110.