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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
A partir da proclamação da República, com as
Constituições que se seguiram, as funções da Advocacia
Pública e do Ministério Público foram novamente unificadas
no âmbito da União, bem como em várias das unidades
federativas, o que persistiu até a Constituição de 1988
44
, que
criou a Advocacia-Geral da União e previu a obrigatoriedade
da carreira de Procurador dos Estados e do Distrito Federal.
2.2 FORMATAÇÃO NA CONSTITUIÇÃO DE 1988
Como visto no capítulo anterior, a Constituição
de 1988 trouxe um déficit de prerrogativas à Advocacia
Pública, cuja superação demanda a atividade hermenêutica
para correção judicial, bem como movimentos para correção
legislativa de tal defasagem.
Na forma exposta pelo atual texto constitucional,
a Advocacia Pública engloba a Advocacia-Geral da União e
os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, dando-lhes
tratamento bastante parecido, apesar de algumas peculiaridades
resultantes do próprio texto constitucional ou da interpretação
que lhe dá a doutrina e a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal.
De acordo com o art. 131 da Constituição, a
Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente
44 COLODETTI, Bruno; MADUREIRA, Cláudio Penedo. A autonomia
funcional da Advocacia Pública como resultado de sua importância para
a aplicação legítima do Direito no Estado Constitucional Brasileiro, In:
MADUREIRA, Cláudio Penedo (Coord.). Temas de Direito Público: a
importância da atuação da Advocacia Pública para a aplicação do Direito,
Revista da APES, v. 2, Salvador: Juspodium, 2009, p. 110.