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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

e consultoria jurídica da Administração Pública –, as quais

foram conservadas durante o período colonial e imperial.

Além de tudo isso, verifica-se que as demais

Procuraturas Constitucionais – essas, sim – foram forjadas a

partir da matriz da Advocacia de Estado.

Realmente, as funções precípuas do Ministério

Público – acusação criminal e fiscalização do interesse público

em processos judiciais – e da Defensoria Pública – defesa dos

hipossuficientes – foram desempenhadas inicialmente pela

Advocacia de Estado, sendo, ulteriormente, entregues a essas

instituições.

Isso refuta, inclusive, a ideia dominante de que

a Advocacia de Estado no Brasil teria raiz no Ministério

Público, ou que teriam origem comum

43

, baseada em estudos

não aprofundados no que diz com a História do Direito

brasileiro, que partem de bibliografia distorcida ao longo dos

anos e, noutros casos, ao introduzir estudos sobre a Advocacia

de Estado, se limitam a examinar tal instituição apenas a partir

da Constituição de 1988 ou, nas hipóteses em que há maior

elasticidade temporal, da Carta Republicana de 1891.

Na verdade, ocorre o inverso. A Advocacia

de Estado, como a primeira dentre as atuais Procuraturas

Constitucionais a ter contornos definidos no Estado brasileiro,

foi a matriz para o nascimento do Ministério Público e da

Defensoria Pública, formando as Procuraturas Constitucionais

como são conhecidas atualmente, consequência da natural

especialização da burocracia estatal, a fim de torná-la mais

eficiente.

43 OMMATI, Fides Angélica. Advocacia pública: algumas reflexões.

Universidade Federal de Santa Catarina. Disponível em: <http://www.

egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/14039-14040-1-PB.htm>

.

Acesso em 12 mai. 2011.