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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

2 ADVOCACIADE ESTADO CONSTITUCIONAL NO

BRASIL

2.1 HISTÓRICO

Desde sua criação no Brasil, aAdvocacia de Estado

integra o sistema da Justiça, existindo indissociável relação

entre a função jurisdicional e a atribuição de representação

judicial do Estado e de consultoria jurídica da Administração

Pública

31

.

Tanto é verdade que, desde a Casa de Suplicação

de Portugal, passando pela Governadoria-Geral e Relações do

Brasil, até chegar à Casa de Suplicação do Brasil, o Procurador

Estatal integrava tais tribunais como seu membro, recebendo

por vezes o título de Desembargador ou Ministro, conforme

o caso

32

. Ademais, em algumas ocasiões, os membros da

Advocacia de Estado exerceram funções jurisdicionais, quando

não houvesse impedimento em razão do interesse da Coroa

33

.

É evidente que na colônia e no Império brasileiro

inexistia separação de poderes – Executivo, Legislativo e

Judiciário –, conceito que veio a ser adotado no país apenas

com a proclamação da República. Contudo, não restam

dúvidas de que a atividade da Advocacia de Estado sempre foi

31 PORTUGAL. Ordenações Afonsinas (fac-simile). Universidade de

Coimbra. Disponível em:

<http://www1.ci.uc.pt/ihti/proj/afonsinas

>.

Acesso em: 26 abr. 2011.

32 PARANHOS, Paulo. A Casa da Suplicação do Brasil. In: Revista da

Associação Brasileira de Pesquisadores em História e Genealogia, a. 4, n.

4, 1997, p. 8.

33 BRASIL. Novissima Reforma Judiciaria e seus respectivo regulamento:

annotados com cerca de cem avisos. Brasília: Biblioteca Digital Jurídica

do Superior Tribunal de Justiça. Disponível em: <http:

/bdjur.stj.gov.br>

.

Acesso em: 28 mai. 2011.