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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
2 ADVOCACIADE ESTADO CONSTITUCIONAL NO
BRASIL
2.1 HISTÓRICO
Desde sua criação no Brasil, aAdvocacia de Estado
integra o sistema da Justiça, existindo indissociável relação
entre a função jurisdicional e a atribuição de representação
judicial do Estado e de consultoria jurídica da Administração
Pública
31
.
Tanto é verdade que, desde a Casa de Suplicação
de Portugal, passando pela Governadoria-Geral e Relações do
Brasil, até chegar à Casa de Suplicação do Brasil, o Procurador
Estatal integrava tais tribunais como seu membro, recebendo
por vezes o título de Desembargador ou Ministro, conforme
o caso
32
. Ademais, em algumas ocasiões, os membros da
Advocacia de Estado exerceram funções jurisdicionais, quando
não houvesse impedimento em razão do interesse da Coroa
33
.
É evidente que na colônia e no Império brasileiro
inexistia separação de poderes – Executivo, Legislativo e
Judiciário –, conceito que veio a ser adotado no país apenas
com a proclamação da República. Contudo, não restam
dúvidas de que a atividade da Advocacia de Estado sempre foi
31 PORTUGAL. Ordenações Afonsinas (fac-simile). Universidade de
Coimbra. Disponível em:
<http://www1.ci.uc.pt/ihti/proj/afonsinas>.
Acesso em: 26 abr. 2011.
32 PARANHOS, Paulo. A Casa da Suplicação do Brasil. In: Revista da
Associação Brasileira de Pesquisadores em História e Genealogia, a. 4, n.
4, 1997, p. 8.
33 BRASIL. Novissima Reforma Judiciaria e seus respectivo regulamento:
annotados com cerca de cem avisos. Brasília: Biblioteca Digital Jurídica
do Superior Tribunal de Justiça. Disponível em: <http:
/bdjur.stj.gov.br>.
Acesso em: 28 mai. 2011.