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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

público os incentivos utilizados no setor privado” e “contratar

provedores privados para realizar serviços públicos”. No

nosso país, além de outras áreas, o interesse repousa na área

da saúde, ao lado das experiências de São Paulo e Paraná na

operação pela iniciativa privada de um estabelecimento penal.

O campo de emprego é bastante amplo. Na área de saúde,

por exemplo, recorrer-se as PPP representam um alento no

cumprimento do dever da administração de garantir assistência

à população. No caso de São Paulo, o hospital é construído

e aparelhado pelo governo, enquanto a gestão e operação da

unidade ficam comissionadas à empresa privada parceira,

com empregados contratados conforme as regras trabalhistas

da CLT. Os procedimentos de atendimento e sua gratuidade,

tendo como público-alvo aquele do SUS, são algumas das

garantias exigidas do parceiro privado.

31

Ora, com a experiência acumulada, própria ou a

partir da análise das parcerias efetuadas pelo governo federal,

algumas unidades da federação resolveram inserir em sua

práxis de gestão administrativa a aplicação da arbitragem,

a de natureza comum, bem como a de natureza adjetiva, a

insertas a partir de ação pioneira ou estimulada pela lei das

PPP, conforme será visto a seguir.

31 CASTELAR, Armando. As PPPs sociais.

Correio Braziliense

, Brasília,

29 mai. 2013, p. Opinião 13.