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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
público os incentivos utilizados no setor privado” e “contratar
provedores privados para realizar serviços públicos”. No
nosso país, além de outras áreas, o interesse repousa na área
da saúde, ao lado das experiências de São Paulo e Paraná na
operação pela iniciativa privada de um estabelecimento penal.
O campo de emprego é bastante amplo. Na área de saúde,
por exemplo, recorrer-se as PPP representam um alento no
cumprimento do dever da administração de garantir assistência
à população. No caso de São Paulo, o hospital é construído
e aparelhado pelo governo, enquanto a gestão e operação da
unidade ficam comissionadas à empresa privada parceira,
com empregados contratados conforme as regras trabalhistas
da CLT. Os procedimentos de atendimento e sua gratuidade,
tendo como público-alvo aquele do SUS, são algumas das
garantias exigidas do parceiro privado.
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Ora, com a experiência acumulada, própria ou a
partir da análise das parcerias efetuadas pelo governo federal,
algumas unidades da federação resolveram inserir em sua
práxis de gestão administrativa a aplicação da arbitragem,
a de natureza comum, bem como a de natureza adjetiva, a
insertas a partir de ação pioneira ou estimulada pela lei das
PPP, conforme será visto a seguir.
31 CASTELAR, Armando. As PPPs sociais.
Correio Braziliense
, Brasília,
29 mai. 2013, p. Opinião 13.