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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

Deve ser escolhida uma Câmara Arbitral e não se

admite arbitragem “ad hoc”.

Por exemplo, no acordo de comunhão de interesses

entre o Estado de Minas Gerais e a Empresa Fiat S.P.A., da

Itália, destinado à implantação de uma indústria metalúrgica

naquele Estado, existe a previsão de cláusula compromissória

com previsão de busca por mecanismos amigáveis de solução

de controvérsias, e na falta da composição, a resolução por

meio da arbitragem, com sede em Paris.

Apropósito, a chamada Lei Mineira deArbitragem

tem merecido particular atenção dos operadores em arbitragem

e tema para discussão em foros especializados no país.

Conforme especialista qualificado

34

, entretanto, o

seu texto vem sendo questionado quando extrapola os limites

da legislação federal sobre arbitragem a respeito dos requisitos

atinentes aos árbitros quanto à nacionalidade. Além disso,

a obrigatoriedade de a cláusula compromissória ser cheia

e a aplicação nos contratos internacionais das normas e aos

tratados internacionais em vigor no Brasil, são pontos notáveis

nas discussões sobre o diploma mineiro

35

.

O Programa Estadual de Parcerias Público-

Privadas, destinado a disciplinar e promover a realização de

parcerias dessa natureza no âmbito da Administração Pública

Estadual foi instituído pela Lei Delegada nº 180, de 20 de

janeiro de 2011, em conformidade com a legislação federal

pertinente.

34 MARQUES

,

Ricardo Dalmaso.

A submissão de entes da administração

pública à arbitragem.

Disponível em: <http://

.www.pinheironeto.com.br/

publicacao/3664>. Acesso em: 29 ago. 2013.

35MARQUES, RicardoDalmaso.

Asubmissão de entes da administração

pública à arbitragem.

Disponível em: <http://

.www.pinheironeto.com.br/

publicacao/3664>. Acessado em: 29 agosto 2013.