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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

janelas que permite ao setor privado a prestação de serviços

públicos essenciais e a exploração de recursos de propriedade

do Estado. A sociedade entre o setor privado e o setor público

vem propiciando a formulação de políticas e projetos de

desenvolvimento em áreas da administração em que a dotação

orçamentária é insuficiente para atender o montante das

despesas planejadas. Para tanto as parcerias mais recentes são

as denominadas parcerias público-privadas de que trata a Lei

nº 11.079/2004 – PPP.

26

4.1 PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

Ampliando a dimensão operacional exigida pela

necessidade de otimização do emprego dos recursos públicos o

Estado gerou novo suporte legal: as Parcerias Público-Privadas.

A concepção original das PPP foi elaborada por

técnicos da área econômica do Reino Unido, em 1992. Teve

como objetivo de potencializar os investimentos do governo

a partir de um acordo com a iniciativa privada que pudesse

resultar numa ampliação da oferta dos serviços públicos

com custos compatíveis com a parcimônia do orçamento

público.

A experiência foi replicada por diversos países,

entre eles a Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Itália, Hungria,

Chile, Holanda, Portugal, Espanha, Japão, Austrália, África

do Sul, Eslovênia, República Tcheca e Polônia.

27

Em tese, e

26 IBIDEM.

27 PASIN, J. A. B.; BORGES, L. F. X. A nova definição de parceria

público-privada e sua aplicabilidade na gestão de infra-estrutura pública.

Revista do BNDES

, Rio de Janeiro, v. 10, n. 20, p. 173-181, 2003.