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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
janelas que permite ao setor privado a prestação de serviços
públicos essenciais e a exploração de recursos de propriedade
do Estado. A sociedade entre o setor privado e o setor público
vem propiciando a formulação de políticas e projetos de
desenvolvimento em áreas da administração em que a dotação
orçamentária é insuficiente para atender o montante das
despesas planejadas. Para tanto as parcerias mais recentes são
as denominadas parcerias público-privadas de que trata a Lei
nº 11.079/2004 – PPP.
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4.1 PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
Ampliando a dimensão operacional exigida pela
necessidade de otimização do emprego dos recursos públicos o
Estado gerou novo suporte legal: as Parcerias Público-Privadas.
A concepção original das PPP foi elaborada por
técnicos da área econômica do Reino Unido, em 1992. Teve
como objetivo de potencializar os investimentos do governo
a partir de um acordo com a iniciativa privada que pudesse
resultar numa ampliação da oferta dos serviços públicos
com custos compatíveis com a parcimônia do orçamento
público.
A experiência foi replicada por diversos países,
entre eles a Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Itália, Hungria,
Chile, Holanda, Portugal, Espanha, Japão, Austrália, África
do Sul, Eslovênia, República Tcheca e Polônia.
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Em tese, e
26 IBIDEM.
27 PASIN, J. A. B.; BORGES, L. F. X. A nova definição de parceria
público-privada e sua aplicabilidade na gestão de infra-estrutura pública.
Revista do BNDES
, Rio de Janeiro, v. 10, n. 20, p. 173-181, 2003.