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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

grosso modo, as PPP se destinam a viabilizar “projetos que,

se implementados e operados única e exclusivamente pela

iniciativa privada, certamente não obterão o retorno desejado

e se dependessem apenas do Estado, poderiam nunca sair do

papel”.

28

No Brasil, a Lei Federal nº 11.079, de 30 de

dezembro de 2004 dispôs sobre as Parcerias Público-Privadas

- PPP, instituindo normas gerais para a licitação e contrato de

PPP no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito

Federal e dos Municípios. Seu campo de aplicação abrange

os órgãos da administração direta, os fundos especiais, as

autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as

sociedades de economiamista e as demais entidades controladas

direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e

Municípios. O seu art. 2º conceitua a PPPcomo sendo o contrato

administrativo de concessão, na modalidade patrocinada

ou administrativa. Na modalidade concessão patrocinada

está vinculada à concessão de serviços públicos ou de obras

públicas, quando envolver, adicionalmente, à tarifa cobrada

dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público

ao parceiro privado e na modalidade administrativa envolve

o contrato de prestação de serviços de que a Administração

Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva

execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. A lei

esclarece que a concessão comum, assim entendida a concessão

de serviços públicos ou de obras públicas que não envolva

contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro

privado, não caracteriza uma parceria público-privada. Há,

28 BATISTA, L. G., ABDALLA, M. M., CALVOSA, M. V. D.

Parcerias

Público-Privadas

:instrumento de gestão pública num somatório de esforços

para vencer à ‘burocracia’ In: VI SEGET - Simpósio de Excelência em

Gestão e Tecnologia, Resende, 2009.