351
REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
grosso modo, as PPP se destinam a viabilizar “projetos que,
se implementados e operados única e exclusivamente pela
iniciativa privada, certamente não obterão o retorno desejado
e se dependessem apenas do Estado, poderiam nunca sair do
papel”.
28
No Brasil, a Lei Federal nº 11.079, de 30 de
dezembro de 2004 dispôs sobre as Parcerias Público-Privadas
- PPP, instituindo normas gerais para a licitação e contrato de
PPP no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios. Seu campo de aplicação abrange
os órgãos da administração direta, os fundos especiais, as
autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as
sociedades de economiamista e as demais entidades controladas
direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios. O seu art. 2º conceitua a PPPcomo sendo o contrato
administrativo de concessão, na modalidade patrocinada
ou administrativa. Na modalidade concessão patrocinada
está vinculada à concessão de serviços públicos ou de obras
públicas, quando envolver, adicionalmente, à tarifa cobrada
dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público
ao parceiro privado e na modalidade administrativa envolve
o contrato de prestação de serviços de que a Administração
Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva
execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. A lei
esclarece que a concessão comum, assim entendida a concessão
de serviços públicos ou de obras públicas que não envolva
contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro
privado, não caracteriza uma parceria público-privada. Há,
28 BATISTA, L. G., ABDALLA, M. M., CALVOSA, M. V. D.
Parcerias
Público-Privadas
:instrumento de gestão pública num somatório de esforços
para vencer à ‘burocracia’ In: VI SEGET - Simpósio de Excelência em
Gestão e Tecnologia, Resende, 2009.