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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
Na esfera estadual ocorreu, da mesma forma
um avanço significativo nessas relações, motivado por uma
legislação moderna, e pela jurisprudência dos tribunais.
Diversos estados e municípios estimulados pelas
exigências o mercado e das pressões políticas relacionadas
com o bem estar de suas populações resolveram repensar a
potencialização de suas ações sociais buscando uma forma
legal de gestão administrativa na área de investimentos.
AUnião, os Estados, os Municípios e o Distrito
Federal atualmente, além de exercerem as suas
funções características constitucionais, em
face dos desafios provocados pela necessidade
de investimento em projetos que extrapolam
sua capacidade orçamentária, vêem-se
compelidos a estabelecer parcerias com a
iniciativa privada.
24
Um setor de infraestrutura saudável é premissa
para alavancar o desenvolvimento comercial e industrial, que
pode propiciar o aumento da oferta de empregos e renda que se
espera como resultado de atividades econômicas nas diversas
comunidades.
Aconcessão de serviços públicos
25
é ainda uma das
24 PINTO, José Emílio Nunes. A Arbitrabilidade de Controvérsias
nos Contratos com o Estado e Empresas Estatais.
Revista Brasileira de
Arbitragem
. Porto Alegre: Síntese, ano I, nº 1, jan-mar 2004, p. 10,11.
25 Não é objeto deste estudo tratar pormenorizadamente das concessões
de serviço público previstas na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que
dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços
públicos previsto no art. 175 da CF e na Lei nº 9.074, de 07 de julho de
1995, que estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e
permissões de serviços públicos
.