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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
AUTOS E DA LEI N. 4.414, DE 1964. 4.
CORREÇÃO MONETÁRIA CONCEDIDA,
PELO TRIBUNAL A QUO, A PARTIR
DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 4.686, DE
21.6.65. DECISÃO CORRETA. 5. AGRAVO
DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGOU
PROVIMENTO. (não grifado no original)
Essa decisão prestigiou o âmbito da composição
de conflitos emprestando ares de modernidade à cartesiana
interpretação das leis nos tribunais pátrios e fortaleceu
as intenções de aplicabilidade da arbitragem na esfera
administrativa pública.
Portanto, não há dúvida quanto a aplicabilidade
e a pertinência da arbitragem nas soluções e composições de
litígios oriundos dos contratos acordados entre a administração
pública e a iniciativa privada. A prática revela que essa pode
ser uma via eficaz, confiável e célere, colimados os interesses
públicos, privados e os benefícios para a sociedade, que não
podem ser postergados pela escolha da via tradicional: a justiça
comum, pródiga no exacerbado tecnicismo recursal – tempo é
dinheiro.
4 DAS CONDIÇÕES PRÉ-REQUISITOS DA
APLICABILIDADE DA ARBITRAGEM NA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Os argumentos podem ser comprovados não só
pela insatisfação das partes num litígio, mas também a partir
de dados técnicos tabulados.