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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

AUTOS E DA LEI N. 4.414, DE 1964. 4.

CORREÇÃO MONETÁRIA CONCEDIDA,

PELO TRIBUNAL A QUO, A PARTIR

DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 4.686, DE

21.6.65. DECISÃO CORRETA. 5. AGRAVO

DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGOU

PROVIMENTO. (não grifado no original)

Essa decisão prestigiou o âmbito da composição

de conflitos emprestando ares de modernidade à cartesiana

interpretação das leis nos tribunais pátrios e fortaleceu

as intenções de aplicabilidade da arbitragem na esfera

administrativa pública.

Portanto, não há dúvida quanto a aplicabilidade

e a pertinência da arbitragem nas soluções e composições de

litígios oriundos dos contratos acordados entre a administração

pública e a iniciativa privada. A prática revela que essa pode

ser uma via eficaz, confiável e célere, colimados os interesses

públicos, privados e os benefícios para a sociedade, que não

podem ser postergados pela escolha da via tradicional: a justiça

comum, pródiga no exacerbado tecnicismo recursal – tempo é

dinheiro.

4 DAS CONDIÇÕES PRÉ-REQUISITOS DA

APLICABILIDADE DA ARBITRAGEM NA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Os argumentos podem ser comprovados não só

pela insatisfação das partes num litígio, mas também a partir

de dados técnicos tabulados.