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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
Há aproximadamente seis anos existe a Câmara de
Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF,
órgão de direção superior integrante da estrutura daAdvocacia-
Geral da União.
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Além de reduzir a quantidade de demandas
administrativas e judiciais em que são partes os órgãos
integrantes dos entes federativos, busca racionalizar a
judicialização de novas demandas, a par da autonomia que
detém para encerrar processos já em tramitação na esfera
judicial. Essa iniciativa encontrou respaldo mercê da legislação
vigente, no Poder Judiciário, que vem reorientando a condução
da solução de controvérsias para o âmbito da competência da
CCAF.
Com respaldo na legislação vigente, o conceito e a
práxis evoluiu atingindo o nível das relações da administração
pública e inciativa privada, gerando uma nova interface
entre as instituições que representam esses entes. Os acordos
administrativos entre as partes e a reciprocidade de concessões
na contratação dos negócios envolvendo o público e o privado
está a marcar um novo tempo a estreitar os laços de confiança
visando o bem público.
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“A CCAF foi criada com a intenção de prevenir e reduzir o número
de litígios judiciais que envolviam a União, suas autarquias, fundações,
sociedades de economia mista e empresas públicas federais, mas,
posteriormente, o seu objeto foi ampliado e hoje, com sucesso, resolve
controvérsias entre entes da Administração Pública Federal e entre estes
e a Administração Pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios.”
Cartilha da Câmara de Conciliação eArbitragem daAdministração Federal.
3ª Ed, 2012.
23 OLIVEIRA, Gustavo Justino de. DES – Direito de Estado, Linha de
Pesquisa nº 4 -
Mecanismos negociais de resolução de conflitos aplicáveis
aos contratos públicos,
USP. Disponível em:
http://www.direito.usp.br/docentes/estado/des_docentes_gustavo_justino_linhas_01.php.
Acesso
em: 03 set. 2013.