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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

Há aproximadamente seis anos existe a Câmara de

Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF,

órgão de direção superior integrante da estrutura daAdvocacia-

Geral da União.

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Além de reduzir a quantidade de demandas

administrativas e judiciais em que são partes os órgãos

integrantes dos entes federativos, busca racionalizar a

judicialização de novas demandas, a par da autonomia que

detém para encerrar processos já em tramitação na esfera

judicial. Essa iniciativa encontrou respaldo mercê da legislação

vigente, no Poder Judiciário, que vem reorientando a condução

da solução de controvérsias para o âmbito da competência da

CCAF.

Com respaldo na legislação vigente, o conceito e a

práxis evoluiu atingindo o nível das relações da administração

pública e inciativa privada, gerando uma nova interface

entre as instituições que representam esses entes. Os acordos

administrativos entre as partes e a reciprocidade de concessões

na contratação dos negócios envolvendo o público e o privado

está a marcar um novo tempo a estreitar os laços de confiança

visando o bem público.

23

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“A CCAF foi criada com a intenção de prevenir e reduzir o número

de litígios judiciais que envolviam a União, suas autarquias, fundações,

sociedades de economia mista e empresas públicas federais, mas,

posteriormente, o seu objeto foi ampliado e hoje, com sucesso, resolve

controvérsias entre entes da Administração Pública Federal e entre estes

e a Administração Pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios.”

Cartilha da Câmara de Conciliação eArbitragem daAdministração Federal.

3ª Ed, 2012.

23 OLIVEIRA, Gustavo Justino de. DES – Direito de Estado, Linha de

Pesquisa nº 4 -

Mecanismos negociais de resolução de conflitos aplicáveis

aos contratos públicos,

USP. Disponível em:

http://www.direito.usp.br/

docentes/estado/des_docentes_gustavo_justino_linhas_01.php.

Acesso

em: 03 set. 2013.