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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
nas causas contra a Fazenda; acatou como regular o pacto de
compromisso consensual e a esfera arbitral não se constitui foro
privilegiado, e que a cláusula de irrecorribilidade combatida
era perfeitamente legítima e compatível com o ordenamento
jurídico, em especial com a Constituição Federal.
AGTE. : UNIÃO FEDERAL
AGDOS. : ESPÓLIO DE RENAUD LAGE E
OUTROS
ADV. : DÁRIO DEALMEIDAMAGALÃES
AGDOS. : HENRY POTTER LAGE E
ESPÓLIO DE FREDERICO LAGE
ADV. : JEFFERSON DE AGUIAR
AGDOS. : ESPÓLIO DE HENRIQUE LAGE
ADV. : CARLOSALBERTO DUNSHEE DE
ABRANCHES
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a
INCORPORAÇÃO, BENS E DIREITOS
DAS
EMPRESAS
ORGANIZAÇÃO
LAGE E DO ESPOLIO DE HENRIQUE
LAGE. JUÍZO ARBITRAL. CLÁUSULA
DE IRRECORRIBILIDADE. JUROS DA
MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1.
LEGALIDADE DO JUÍZO ARBITRAL,
QUE O NOSSO DIREITO SEMPRE
ADMITIU E CONSAGROU, ATÉ MESMO
NAS CAUSAS CONTRA A FAZENDA.
PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. 2. LEGITIMIDADE DA
CLÁUSULA DE IRRECORRIBILIDADE
DE SENTENÇA ARBITRAL, QUE NÃO
OFENDE A NORMA CONSTITUCIONAL.
3. JUROS DE MORA CONCEDIDOS,
PELO ACÓRDÃO AGRAVADO, NA
FORMA DA LEI, OU SEJA, A PARTIR DA
PROPOSITURA DA AÇÃO. RAZOAVEL
INTERPRETAÇÃO DA SITUAÇÃO DOS