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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

nas causas contra a Fazenda; acatou como regular o pacto de

compromisso consensual e a esfera arbitral não se constitui foro

privilegiado, e que a cláusula de irrecorribilidade combatida

era perfeitamente legítima e compatível com o ordenamento

jurídico, em especial com a Constituição Federal.

AGTE. : UNIÃO FEDERAL

AGDOS. : ESPÓLIO DE RENAUD LAGE E

OUTROS

ADV. : DÁRIO DEALMEIDAMAGALÃES

AGDOS. : HENRY POTTER LAGE E

ESPÓLIO DE FREDERICO LAGE

ADV. : JEFFERSON DE AGUIAR

AGDOS. : ESPÓLIO DE HENRIQUE LAGE

ADV. : CARLOSALBERTO DUNSHEE DE

ABRANCHES

E m e

n

t

a

INCORPORAÇÃO, BENS E DIREITOS

DAS

EMPRESAS

ORGANIZAÇÃO

LAGE E DO ESPOLIO DE HENRIQUE

LAGE. JUÍZO ARBITRAL. CLÁUSULA

DE IRRECORRIBILIDADE. JUROS DA

MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1.

LEGALIDADE DO JUÍZO ARBITRAL,

QUE O NOSSO DIREITO SEMPRE

ADMITIU E CONSAGROU, ATÉ MESMO

NAS CAUSAS CONTRA A FAZENDA.

PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL

FEDERAL. 2. LEGITIMIDADE DA

CLÁUSULA DE IRRECORRIBILIDADE

DE SENTENÇA ARBITRAL, QUE NÃO

OFENDE A NORMA CONSTITUCIONAL.

3. JUROS DE MORA CONCEDIDOS,

PELO ACÓRDÃO AGRAVADO, NA

FORMA DA LEI, OU SEJA, A PARTIR DA

PROPOSITURA DA AÇÃO. RAZOAVEL

INTERPRETAÇÃO DA SITUAÇÃO DOS