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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
emprego da arbitragem em língua portuguesa para dirimir
litígios oriundos do contrato com a Administração Pública.
Partindo-se da premissa que a Lei nº 9.307/96
– LAB é o fundamento da arbitragem no nosso país, é nela
que podem ser encontradas as principais respostas quanto a
possibilidade de órgãos públicos recorrerem à arbitragem
quando contratar com a iniciativa privada,bem como
sobre o objeto dessa contratação. Isso é possível através da
compreensão do conceito de arbitrabilidade e suas expressões,
que emana de seu texto, especialmente vinculadas ao principio
da indisponibilidade do interesse público, que neste artigo será
tratado no item a seguir.
2.1 ARBITRABILIDADE. CONCEITO
O primeiro passo para configurar os limites da
aplicação da arbitragem é o entendimento do conceito
caudatário, mas não menos importante, de arbitralidade.
Conforme a doutrina:
En una primera aproximación puede afirmarse
que la arbitrabilidad hace referencia a la
legalidad de un acuerdo de arbitraje, esto es,
para que dicho acuerdo despliegue sus efectos
no basta que se produzca el consentimiento
válido de las partes sino que su objeto debe ser
suscetible de ser resuelto mediante arbitraje, o
al proceso mismo.
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10 FERNÁNDEZ ROZAS, José Carlos.
Tratado Del Arbitraje Comercial