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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

emprego da arbitragem em língua portuguesa para dirimir

litígios oriundos do contrato com a Administração Pública.

Partindo-se da premissa que a Lei nº 9.307/96

– LAB é o fundamento da arbitragem no nosso país, é nela

que podem ser encontradas as principais respostas quanto a

possibilidade de órgãos públicos recorrerem à arbitragem

quando contratar com a iniciativa privada,bem como

sobre o objeto dessa contratação. Isso é possível através da

compreensão do conceito de arbitrabilidade e suas expressões,

que emana de seu texto, especialmente vinculadas ao principio

da indisponibilidade do interesse público, que neste artigo será

tratado no item a seguir.

2.1 ARBITRABILIDADE. CONCEITO

O primeiro passo para configurar os limites da

aplicação da arbitragem é o entendimento do conceito

caudatário, mas não menos importante, de arbitralidade.

Conforme a doutrina:

En una primera aproximación puede afirmarse

que la arbitrabilidad hace referencia a la

legalidad de un acuerdo de arbitraje, esto es,

para que dicho acuerdo despliegue sus efectos

no basta que se produzca el consentimiento

válido de las partes sino que su objeto debe ser

suscetible de ser resuelto mediante arbitraje, o

al proceso mismo.

10

10 FERNÁNDEZ ROZAS, José Carlos.

Tratado Del Arbitraje Comercial